Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Le...
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentários
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Gab: Certo
A questão em tela aborda o tema DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, previsto a partir do art. 70 da CF/88 . Vejamos:
Art. 74.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:
Art. 74.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. ( NÃO É SUBSIDIÁRIA, PEGADINHA CLÁSSICA DO CESPE).
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
CERTO.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
O cidadão também tem legitimidade para o PAPA é MEIO MORAL
PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
PAtrimônio histórico e cultural,
MEIO ambiente
MORALidade administrativa
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Mais macetes no @reviseodireito
GABARITO: CERTO
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O item está certo, pois está de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) e com o Regimento Interno do TCU, que preveem expressamente que qualquer cidadão, além de partido político, associação, sindicato ou autoridade pública, é parte legítima para apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades na administração pública federal.
O art. 113 da Lei nº 8.443/1992 estabelece:
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Essa previsão dá concretude ao princípio da participação popular no controle da administração pública e está em consonância com o art. 74, §2º da Constituição Federal, que assegura ao TCU a competência para conhecer denúncias e fiscalizar atos da administração, inclusive com base em informações prestadas por cidadãos.
Portanto, o item está correto ao afirmar a legitimidade do cidadão, desde que a denúncia seja apresentada na forma da lei, ou seja, com a devida identificação, descrição dos fatos e, preferencialmente, documentos que a fundamentem.
O gabarito CERTO está plenamente amparado pela legislação e pelos princípios do controle social.
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Magnatas, cidadão é a pessoa que adquiriu direitos políticos e se encontra apta a votar (CAPACIDADE POLITICA ATIVA) e ser votada (CAPACIDADE POLÍTICA PASSIVA).
A REPETIÇÃO, COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUSTÃO, LEVA À PERFEIÇÃO.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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