De acordo com o Art. 2º da Lei 12.651/2012, as florestas
existentes no território nacional e as demais formas de
vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que
revestem, são bens de interesse comum a todos os
habitantes do país, exercendo-se os direitos de
propriedade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas