“Se um determinado empreendimento puder causar danos ao meio...

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Ano: 2023 Banca: TJ-AP Órgão: TJ-AP Prova: TJ-AP - 2023 - TJ-AP - Residência Jurídica |
Q2231578 Direito Ambiental
“Se um determinado empreendimento puder causar danos ao meio ambientais, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência (...)” (AMADO, Frederico, 2022).
Nesse sentido, ao ferir-se ao princípio que abaixo deve ser assinalado, o autor destaca a necessidade de sua aplicação aos casos em o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre os impactos ambientais, mas torna imperiosa a adoção de medidas em razão do princípio “in dubio pro natura ou salute”.
Os fragmentos dos textos acima aludem ao princípio:
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