Levando em conta as normas do Código de Processo Civil acer...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253218 Direito Processual Civil - CPC 1973
Levando em conta as normas do Código de Processo Civil acerca da ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Tema da Questão: Ação Rescisória no Código de Processo Civil de 1973.

A questão trata sobre as normas do CPC/1973 relacionadas à ação rescisória, que é uma ação autônoma de impugnação utilizada para desconstituir uma sentença de mérito já transitada em julgado. Vamos analisar as alternativas e entender qual é a correta, conforme as disposições legais e doutrinárias.

Alternativa Correta: D

Justificativa:

A alternativa D está correta. Segundo o CPC/1973, os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Isso significa que, mesmo que um ato não seja uma sentença de mérito, ainda assim pode ser desfeito através de uma ação rescisória, desde que se enquadre nas condições da legislação civil.

Exemplo Prático:

Imagine um caso em que uma sentença homologatória de acordo extrajudicial foi proferida sem observar a capacidade das partes. Neste caso, seria possível propor uma ação rescisória para anular essa homologação, pois ela não depende de sentença de mérito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que o pedido de novo julgamento é implícito está incorreta. No âmbito da ação rescisória, o pedido de novo julgamento deve ser expresso. A ação rescisória não apenas visa a rescisão do julgado, mas também o novo julgamento da causa, devendo isso constar de forma clara na petição inicial.

B - A afirmativa está incorreta, pois a legitimidade para propor a ação rescisória não se limita apenas aos sucessores a título universal. Qualquer parte que tenha participado do processo, bem como terceiros juridicamente interessados, podem propor a ação rescisória.

C - Está incorreta porque a ação rescisória só pode ser proposta contra sentenças de mérito já transitadas em julgado. Não se aplica a sentenças que ainda não transitaram em julgado, independentemente da existência de litisconsórcio ativo ou passivo.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

É importante sempre verificar se a sentença já transitou em julgado, pois a ação rescisória só é cabível neste contexto. Além disso, certifique-se de que o pedido de novo julgamento seja expresso na peça inicial da ação rescisória.

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Comentários

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Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. 

Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular

Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa; 

c -  Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
Complementando:

A - Errada (art. 488, inciso I)
C - Errada (art. 485, "caput")
Vamos ver  erro de cada questão:

A) Incorreta, pois  o pedido de novo julgamento não é implícito, nos termos do art.  488 I do CPC
Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;


B) Incorreta, pois não apenas o sucessor a título universal tem legitimidade para propor a rescisória. Vide o art. 487 I do CPC
Art. 487 - Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

C) Incorreta, pois o primeiro pressuposto para o cabimento da rescisória é o transito em julgado da decisão rescidenda, nos termos do  art. 485 caput

Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
[...]

Bons Estudos, e que Deus o abençoe

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