A Lei nº 8.142/1990 institui mecanismos para a participação...
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Gabarito: C) Conselho de Saúde e Conferência de Saúde.
1. Interpretação do enunciado:
O tema abordado é a participação da comunidade na gestão do SUS, prevista na Lei nº 8.142/1990, aspecto fundamental da Saúde Pública e frequentemente cobrado em concursos para Técnico de Enfermagem.
2. Legislação aplicável:
O artigo 1º da Lei nº 8.142/1990 determina:
“O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, (...) com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.”
3. Explicação do tema central:
O controle social no SUS é garantido por Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Essas instâncias colegiadas dão voz à sociedade para que participe na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de saúde.
4. Exemplo prático:
Imagine que, em seu município, será feita uma conferência de saúde aberta à participação de usuários, trabalhadores e gestores para discutir prioridades locais para o próximo ano. Já o Conselho de Saúde se reúne periodicamente para fiscalizar a execução dessas ações.
5. Justificativa alternativa correta (C):
A resposta C está correta porque aponta exatamente as duas instâncias colegiadas previstas pelo artigo 1º da Lei 8.142/1990. Essas entidades são indispensáveis para legitimar a participação popular no SUS, de acordo com a doutrina, por exemplo, Benigno Núñez Novo.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Secretaria de Saúde e Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar atua na defesa de direitos da criança e adolescente, não na administração do SUS.
B) Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde: Ambos são órgãos executivos, não instâncias colegiadas de participação.
D) Ministério da Saúde e Câmara de Deputados: Um é órgão executivo e outro é legislativo, sem ligação específica com o controle social no SUS.
E) Agência Nacional de Saúde e Conselho Federal de Medicina: São órgãos reguladores/profissionais, não colegiados de participação social.
7. Possível pegadinha:
Alternativas que citam órgãos administrativos (Secretaria, Ministério, Agência) testam o conhecimento literal da lei. Controle social exige entidades colegiadas formadas por usuários, trabalhadores e gestores!
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Gab. Letra C. Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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