Com base na Lei Orgânica do Município de Curitibanos, anali...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Curitibanos/SC, art. 36, caput, incisos I e II: "Art. 36 A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:
I - do Prefeito Municipal;
II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal." A alternativa D contraria esse dispositivo ao afirmar que a Lei Orgânica não poderá sofrer emenda, nem pelo Prefeito ou vereadores.
- Em processo legislativo municipal, confira primeiro quem pode iniciar a proposição e em qual fração do colegiado.
- Quando a alternativa usar termos absolutos como "não poderá" ou "jamais", confronte com a literalidade do dispositivo.
- Distinga iniciativa da proposta e quórum de aprovação: são etapas diferentes e a banca costuma misturá-las.
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