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Q3994572 Legislação Municipal
Com base na Lei Orgânica do Município de Curitibanos, analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Curitibanos/SC, art. 36, caput, incisos I e II: "Art. 36 A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:
I - do Prefeito Municipal;
II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal." A alternativa D contraria esse dispositivo ao afirmar que a Lei Orgânica não poderá sofrer emenda, nem pelo Prefeito ou vereadores.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque nega a própria possibilidade de emenda à Lei Orgânica por legitimados que o texto municipal expressamente autoriza. O art. 36 prevê iniciativa de emenda pelo Prefeito Municipal e por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. Portanto, a afirmação de vedação absoluta à emenda, inclusive pelo Prefeito e por vereadores, é juridicamente falsa.
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexistência de iniciativa individual de vereador e inexistência de iniciativa parlamentar para emenda. A Lei Orgânica não autoriza qualquer vereador, isoladamente, mas autoriza um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; além disso, também autoriza o Prefeito.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo municipal, confira primeiro quem pode iniciar a proposição e em qual fração do colegiado.
  • Quando a alternativa usar termos absolutos como "não poderá" ou "jamais", confronte com a literalidade do dispositivo.
  • Distinga iniciativa da proposta e quórum de aprovação: são etapas diferentes e a banca costuma misturá-las.

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