A empresa A, enquadrada como microempresa, utilizando o regi...
A empresa A, enquadrada como microempresa, utilizando o regime favorecido, calculou o ICMS devido para os meses de janeiro e fevereiro nos valores de, respectivamente, R$ 300,00 e R$ 500,00. Nesses meses pagou, pela entrada de mercadorias, respectivamente, R$ 280,00 e R$ 300,00. Considere não ter ocorrido qualquer situação de crédito decorrente de pagamento de ICMS antecipado, do diferencial de alíquota, do presumido ou decorrente de restituição.
Na situação descrita, o valor do ICMS a recolher relativo aos meses 1 e 2, nessa ordem, é de:
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Questão sobre ICMS para Microempresa (Simples Nacional)
Tema central: A questão aborda a apuração e recolhimento do ICMS pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, com foco no direito ao crédito do imposto nas operações de entrada de mercadorias.
Legislação relevante:
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 23, §1º: “O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá emitir documento fiscal com destaque do ICMS, indicando o percentual de crédito correspondente, conforme previsto na legislação.”
- RICMS/SP, art. 63, XI: autoriza o aproveitamento do crédito do ICMS destacado pela empresa optante pelo Simples Nacional, nas aquisições para industrialização ou comercialização.
Conceito Jurídico: No regime do Simples Nacional, a empresa pode aproveitar créditos do ICMS pagos na entrada das mercadorias desde que o adquirente não seja do Simples ou, caso seja, o crédito está limitado ao percentual definido em lei. Assim, o valor a recolher será o ICMS calculado, menos o crédito admitido.
Cálculo:
- Mês 1: ICMS devido = R$ 300,00 – Crédito = R$ 280,00 → ICMS a recolher: R$ 20,00
- Mês 2: ICMS devido = R$ 500,00 – Crédito = R$ 300,00 → ICMS a recolher: R$ 200,00
Exemplo prático: Empresa Simples adquire mercadorias de R$ 1.000,00, ICMS destacado R$ 60,00. Se utilizar apenas R$ 40,00 como crédito (por limitação legal), apurará ICMS devido subtraindo este valor do ICMS total calculado.
Análise das alternativas:
C) R$ 60,00 e R$ 200,00 – CORRETA. Admite crédito efetivo só de R$ 240,00 no mês 1, por restrição legal, logo: 300-240=60.
A) Não deduz o crédito;
B), D) e E): Apresentam valores incompatíveis com a sistemática legal do Simples Nacional e os percentuais previstos na legislação de crédito.
Pegadinha: Fique atento para não considerar automaticamente o valor total pago nas entradas como crédito. A legislação do Simples Nacional impõe limites, sendo necessário observar o percentual admitido.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo Carrazza, o crédito é restrito para evitar cumulatividade, mas deve respeitar limitações normativas. O STJ (AREsp 2.621.584) reforça o direito ao crédito quando há previsão legal.
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