Durante reunião da Comissão Intergestores Regional
(CIR), foi discutido o caso de um usuário que solicitou ao SUS
o fornecimento contínuo de um medicamento padronizado na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Ao
analisar a demanda, um gestor argumentou que a simples inclusão
do medicamento na RENAME geraria, por si só, obrigação de
fornecimento por qualquer ente federativo, independentemente
da responsabilidade pactuada e da observância dos protocolos
clínicos vigentes. Outro gestor sustentou entendimento diverso,
fundamentado no Decreto nº 7.508/2011. À luz da Seção II
do Decreto nº 7.508/2011, a interpretação juridicamente mais
adequada é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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