O processo de regionalização e articulação interfederativa
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi reconfigurado
a partir das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.508/2011.
Analisando as determinações legais acerca das Redes de
Atenção à Saúde e do planejamento integrado, para que uma
Região de Saúde seja instituída de forma regular, o ato respectivo
deve conter, obrigatoriamente, os seguintes componentes
mínimos: