A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa
Usuária da Saúde, traz em seu parágrafo 11, que
é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde,
ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de
qualquer discriminação, restrição ou negação em
virtude de idade, raça, cor, etnia, religião,
orientação sexual, identidade de gênero,
condições econômicas ou sociais, entre outras,
garantindo-lhe o que se descreve corretamente
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