Na perspectiva de ampliar os diferentes níveis de atenção, ...

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Q4070912 Direito Sanitário

Na perspectiva de ampliar os diferentes níveis de atenção, a Portaria nº 1.604, de 2023 institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde. Entende-se como Atenção Especializada o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica. Diante disso, analise as seguintes afirmativas sobre as ações e serviços constantes em políticas e programas do Sistema Único de Saúde.



I. Os serviços de atenção materno-infantil;


II. Os serviços de atenção primária;


III. Os serviços de atenção psicossocial;


IV. Os serviços de sangue e hemoderivados;


V. Os serviços de ambulatórios especializados;



Após análise, conclui-se que estão corretas: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, art. 3º, caput e incisos V, VII, VIII e IX: "Art. 3º A Atenção Especializada em Saúde compreende o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde e marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica, e contempla, entre outras, as seguintes ações e serviços constantes em políticas e programas do Sistema Único de Saúde:

V - os serviços de atenção materno-infantil;

VII - os serviços de atenção psicossocial;

VIII - os serviços de sangue e hemoderivados; e

IX - a atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos." Aplicando ao caso, I, III, IV e V integram expressamente a Atenção Especializada; já a atenção primária não consta desse rol, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Atenção Especializada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, embora III, IV e V estejam de acordo com o art. 3º, a alternativa exclui indevidamente o item I. O art. 3º, V, inclui expressamente os serviços de atenção materno-infantil no rol da Atenção Especializada.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II, que não integra o rol do art. 3º da Portaria como ação ou serviço de Atenção Especializada. Além disso, omite I, III e V, que são expressamente previstos. O art. 4º, V, apenas trata a Atenção Primária como ordenadora do acesso e coordenadora do cuidado, não como serviço especializado.
C
Errada
Incorreta porque inclui indevidamente o item II, em desacordo com a distinção normativa entre Atenção Primária e Atenção Especializada, e exclui os itens IV e V, que constam expressamente do art. 3º, VIII e IX, da Portaria.
D
Errada
Incorreta porque limita o rol aos itens IV e V e desconsidera dois serviços que a Portaria também inclui expressamente na Atenção Especializada: os serviços de atenção materno-infantil e os serviços de atenção psicossocial, previstos no art. 3º, V e VII.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque reúne exatamente os itens expressamente contemplados no art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.604/2023 como ações e serviços da Atenção Especializada em Saúde: serviços de atenção materno-infantil, de atenção psicossocial, de sangue e hemoderivados e a atenção ambulatorial especializada. A exclusão do item II também está correta, porque a atenção primária não é incluída nesse rol; ao contrário, a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, art. 4º, V, dispõe: "Art. 4º São diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde:

V - fortalecimento da Atenção Primária, por meio do adensamento da sua capacidade clínica, gerencial e tecnológica, para ampliar sua resolutividade, considerando-a como ordenadora do acesso e coordenadora do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde;" Portanto, a atenção primária é tratada como ordenadora do acesso e coordenadora do cuidado, não como serviço da Atenção Especializada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integrar o rol da Atenção Especializada e ser apenas diretriz da política. A Atenção Primária é fortalecida e tratada como ordenadora do acesso no art. 4º, V, mas não aparece no art. 3º como ação ou serviço da Atenção Especializada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quais serviços integram uma política de saúde, confira primeiro o rol expresso do dispositivo que define o conceito ou o alcance da política.
  • Não confunda diretriz normativa com elemento integrante do rol de ações e serviços: art. 4º pode orientar a política sem alterar o conteúdo do art. 3º.
  • Em temas de portarias, resolva pela literalidade quando o ato normativo trouxer enumeração específica dos serviços abrangidos.

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