Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo reg...
Federal (LODF).
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Gabarito: Errado
Comentário:
1. Interpretação do enunciado: A questão trata da alienação e doação de bens públicos do Distrito Federal declarados inservíveis, à luz da Lei Orgânica do DF (LODF), exigindo conhecimento da gestão de bens públicos, especialmente quanto à exigência de licitação e possibilidades de doação.
2. Fundamentação Legal: Lei Orgânica do DF, Art. 47: "Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar."
3. Explicação do tema central: O tema segue lógica típica do regime jurídico dos bens públicos: a regra é a alienação apenas mediante licitação. A doação é possível, desde que prevista em lei específica e atenda ao interesse público. A exceção, prevista em normas infralegais e federais, admite a dispensa de licitação para doações com finalidade social (v. Decreto nº 9.373/2018, art. 9º).
4. Exemplo prático: Imagine um computador antigo, declarado inservível por órgão do DF. Ele poderá ser alienado por licitação (ex: leilão). Caso uma lei permita, poderá ser doado para uma escola pública se houver interesse social, observados os requisitos legais.
5. Justificativa do gabarito: A assertiva está ERRADA porque afirma que o bem pode ser alienado sem licitação (o que contraria a exigência expressa de licitação na LODF) e que não pode ser doado, quando a Lei Orgânica do DF permite a doação nos casos previstos em lei.
6. Pegadinhas e estratégias: Atente à expressão "sem licitação": a alienação exige licitação salvo exceções legais específicas. E "não pode ser doado" está errada, pois a doação é possível, conforme a lei específica. Identificar essas palavras-chave é fundamental para não se equivocar.
Doutrina: Autores como Dirley da Cunha Júnior e Alexandre de Moraes salientam que a administração dos bens públicos obedece ao interesse público e aos princípios da legalidade e publicidade, sendo a licitação a regra, salvo exceções devidamente fundamentadas na lei.
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Comentários
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INSERVIVEIS= ALIENAÇÃO->LICITAÇÃO
DOAÇÃO->MEDIANTE LEI.
QUESTÃO ERRADA. Pode haver doação de bens, contudo deve passar primeiro pela CLDF.
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