O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perc...
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
ART. 78 § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.14 porque 15 já conta como mês integral!
GABARITO: C
Art. 78. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.