Com base na Lei Orgânica de Retirolândia, assinale a altern...
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Comentário da questão:
Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre direitos dos servidores públicos, com destaque ao direito de greve e a organização administrativa, conforme previsto na legislação federal e, por analogia, nas leis orgânicas municipais como a de Retirolândia. Solicita a identificação da alternativa INCORRETA, ponto fundamental que deve ser notado.
Legislação aplicada: O direito de greve dos servidores públicos está disposto no texto da Constituição Federal, art. 37, VII:
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Desta forma, a Constituição exige “lei específica”, e não lei complementar, como menciona a alternativa E.
Jurisprudência:
O STF já reconheceu essa exigência no MI 708, determinando que, até a edição da lei específica, aplica-se a Lei 7.783/1989, voltada ao setor privado.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello diferencia esses instrumentos legais e reforça a importância da regulamentação correta do direito de greve, considerando sempre o texto constitucional.
Exemplo prático: Se o município cria uma lei complementar para regular o direito de greve dos servidores locais, essa lei não atende ao requisito constitucional, pois não é a “lei específica” exigida.
Análise das alternativas:
E) Incorreta: Traz o termo “lei complementar”, mas a Constituição exige apenas “lei específica” para o direito de greve.
A), B), C), D) – Todas refletem previsões constitucionais ou administrativas aceitas, como isonomia de vencimentos, obrigatoriedade de planos de cargos, publicidade de remuneração e restrições para acesso a informações privilegiadas.
Pegadinha: A troca entre “lei específica” e “lei complementar” é frequente nas provas, exigindo atenção à literalidade constitucional.
Em resumo: A alternativa E é a INCORRETA por contrariar o texto literal do art. 37, VII da CF/88.
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E
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
O direito de greve será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica".
Constituição Federal, art. 37, VII:
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Gabarito E
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