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Q3699707 Direito Administrativo
Os Artigos 1º e 2º do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) delineiam sua natureza fundacional, seus objetivos de ensino, pesquisa e extensão, e sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O Art. 2º, em particular, assegura à UNIVASF diversas atribuições no exercício de sua autonomia, como criar cursos, fixar currículos e estabelecer planos de pesquisa. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e a autonomia universitária como pilares constitucionais, qual das seguintes situações representa o maior desafio crítico-reflexivo para a plena efetivação da autonomia da UNIVASF, exigindo uma ponderação que transcende a mera literalidade dos dispositivos estatutários? 
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Comentário de Gabarito – Organização da Administração Pública e Autonomia Universitária

Interpretação do tema: A questão explora a autonomia universitária, especialmente os limites entre a autonomia da universidade e a necessidade de controle estatal, tomando a UNIVASF como exemplo prático. O tema é regulado principalmente pela Constituição Federal de 1988 (art. 207) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996, art. 53).

Legislação Aplicável:

CF/88, art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

LDB, art. 53, I: “No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades [...] criar, organizar e extinguir [...] cursos e programas de educação superior...”

Jurisprudência: O STF (MS 21.074) afirma que “a criação de novos cursos superiores pelas universidades está sujeita à autorização do Poder Público”, ou seja, a autonomia não é absoluta.

Tema central: A questão exige identificar qual situação confronta a autonomia com intervenções externas, exigindo ponderação entre autonomia universitária e controle estatal.

Exemplo prático: Imagine a UNIVASF querendo criar um novo curso de mestrado em Química Ambiental, mas encontrando a necessidade de autorização do MEC, mesmo tendo plenas condições acadêmicas e estruturais. Este cenário revela o limite concreto da autonomia diante da regulação estatal.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C evidencia o maior desafio crítico-reflexivo: embora a Constituição e a LDB garantam autonomia para criar cursos, a autorização governamental prévia limita essa autonomia — questão já pacificada pela jurisprudência do STF e bem abordada por Celso Antônio Bandeira de Mello.

Análise das alternativas incorretas:

A) Distribuir recursos a projetos alinhados à missão universitária está plena e seguramente dentro do exercício da autonomia.

B) Firmar convênios é prerrogativa assegurada pela LDB, respeitados os limites legais.

D) Processo de escolha de dirigentes por consulta é praticado e respaldado pela legislação.

E) Transparência orçamentária está ligada ao princípio da publicidade, não à restrição da autonomia.

Pegadinha: Evite confundir o conceito de autonomia plena com independência absoluta: a universidade tem liberdade, mas sempre dentro dos limites legais e do controle estatal.

Conclusão: A alternativa C concilia teoria e prática — autonomia universitária existe, mas não é irrestrita. Atenção à literalidade e ao que efetivamente ocorre.

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