Sobre o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do As...
I- Quando a pessoa acusada se tratar de trabalhadora terceirizada ou trabalhador terceirizado, a administração pública federal não poderá apurar e punir a denúncia
II- A lei já determina expressamente que os procedimentos administrativos disciplinares resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização
III- Os processos são públicos, só havendo em casos justificados garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros
IV- O Programa será executado por comitês estaduais
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122/2024. O foco está em procedimentos de apuração envolvendo trabalhadores terceirizados, garantias à vítima e sigilo nos processos.
Citação da Lei:
Art. 3º, § 1º, III: “Quando se tratar de trabalhadora terceirizada ou trabalhador terceirizado, a administração pública federal... encaminhará a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.”
Art. 2º, VII: “Procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização.”
Art. 2º, VI: “Garantia do sigilo dos dados pessoais... até a decisão final do processo.”
Tema Central e Conhecimento Exigido:
Você precisa compreender o fluxo de apuração em casos de assédio, principalmente envolvendo terceirizados, bem como identificar garantias e regras de sigilo previstas no programa.
Exemplo Prático:
Imagine um químico terceirizado acusado de assédio em laboratório federal: a administração federal encaminha a denúncia para a empresa responsável pelo seu contrato, e esta deve tomar as providências.
Justificativa da Alternativa Correta (A – I e II):
I – Correta. A administração federal não processa nem pune diretamente o trabalhador terceirizado acusado, apenas encaminha a denúncia à contratante (Art. 3º, §1º, III).
II – Correta. A legislação determina, expressamente, a proteção da vítima contra revitimização durante todas as fases do processo administrativo (Art. 2º, VII).
Análise das Alternativas Incorretas:
III – Incorreta. O sigilo dos dados pessoais independe de fundamentação “justificada”: ele é garantido até a decisão final (Art. 2º, VI), logo a afirmação está errada quanto à condição de “caso justificado”.
IV – Incorreta. O decreto prevê que comitês estaduais acompanhem a execução, mas não que sejam responsáveis exclusivos pela execução do programa (Art. 10).
Pegadinha:
Muita atenção para expressões como “não poderá apurar e punir”, pois sugerem restrição absoluta, compatível apenas com a atuação da empresa terceirizada, não da administração direta. Além disso, cuidado com a palavra “casos justificados”, que não consta literalmente na norma.
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Comentários
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Discordo do gabarito apresentado: A afirmação de que a administração pública federal não pode apurar e punir denúncias quando a pessoa acusada é trabalhadora ou trabalhador terceirizado está incorreta.
Embora a responsabilidade direta pela gestão e sanções trabalhistas (como demissão ou pagamento de salários) seja da empresa contratada, a administração pública tem o dever de fiscalizar o contrato e a execução dos serviços.
- Dever de fiscalização: A administração pública deve fiscalizar se a empresa terceirizada está cumprindo suas obrigações legais e contratuais, inclusive em relação aos direitos dos trabalhadores e a conduta profissional destes.
- Poder disciplinar (contratual): Se a denúncia envolver condutas inadequadas, crimes ou infrações previstas no contrato de prestação de serviços, a administração pública pode aplicar sanções à empresa contratada (como advertências, multas ou até a rescisão do contrato) com base em seu poder disciplinar e no que foi estabelecido no edital e contrato.
TA EQUIVOCADO!!
GABARITO LETRA B!!
O decreto prevê que a Administração Pública deve apurar os fatos, inclusive quando envolver terceirizados, adotando providências junto à empresa contratada.
Mesmo que a sanção direta ao terceirizado caiba à empresa, a Administração tem o dever de comunicar e acompanhar o caso.
não aplica PAD em trabalhador terceirizado, e sim na empresa contratada
I - Quando a pessoa acusada se tratar de trabalhadora terceirizada ou trabalhador terceirizado, a administração pública federal não poderá apurar e punir a denúncia INCORRETO:
§ 1º Quando se tratar de trabalhadora terceirizada ou trabalhador terceirizado, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá:
I - promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação;
II - garantir ações de acolhimento, quando a trabalhadora ou o trabalhador for denunciante ou vítima; e
III - encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, a administração pública acompanhará o trâmite da denúncia até a adoção da medida adequada.
II- A lei já determina expressamente que os procedimentos administrativos disciplinares resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização - CORRETA
Art. 2º Fica instituído o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de:
VII - procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização;
III- Os processos são públicos, só havendo em casos justificados garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros - CORRETO (?) Quem tiver mais informações sobre essa e quiser comentar
Art. 5º São diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - universalidade;
II - transversalidade;
III - confidencialidade; e
IV - resolutividade.
Art. 13. As informações públicas sobre as manifestações registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, relativas à temática do Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, serão disponibilizadas em painel público de Ouvidoria, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Art. 14. As informações públicas sobre as apurações disciplinares serão disponibilizadas no Painel Correição em Dados, mantido pela Controladoria-Geral da União.
IV- O Programa será executado por comitês estaduais - INCORRETO
Art. 6º O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação será constituído de plano federal e de planos setoriais de implementação e monitoramento.
Art. 10. Os comitês estaduais serão responsáveis por mobilizar os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, e acompanhar a execução do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.
pessoal, apresente denúncia ao site, essa gabarito está super errado.
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