A comunidade escolar de uma unidade de ensino da rede munic...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A correspondência literal com o art. 12, I, da LDB: a escola tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino.
- Quando a questão citar artigo de lei, procure a alternativa que reproduz o núcleo normativo do dispositivo sem acréscimos.
- Desconfie de expressões absolutas como 'total autonomia' quando a própria norma traz condicionantes.
- Elimine alternativas que acrescentem aprovação externa, periodicidade fixa ou procedimento obrigatório sem previsão expressa no texto legal.
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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Letra A
respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica;
GAB: A
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
· I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
·
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
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