Em relação aos cargos públicos, a Lei nº 8.112/90 define que...
Gabarito comentado
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Assunto central: O foco desta questão está no provimento dos cargos públicos segundo a Lei nº 8.112/90, fundamental para concursos voltados a funções técnicas como a de Químico em órgãos públicos.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se diretamente na Lei nº 8.112/1990, artigo 9º:
“Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.”
Jurisprudência relevante: O STF reforça que o acesso a cargos efetivos depende de prévia aprovação em concurso público (Súmula Vinculante 43).
Compreensão do tema: Cargos públicos podem ser providos de duas formas principais:
- Efetivos: Exigem aprovação em concurso público.
- Comissionados: Destinados a funções de confiança, sem necessidade de concurso.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a distinção entre provimento efetivo e comissão decorre tanto do grau de estabilidade quanto da natureza das funções.
Exemplo prático: Para o cargo de Químico num laboratório de órgão público, o provimento será efetivo (após concurso). Já cargos de direção ou chefia podem ser providos em comissão.
Justificativa da alternativa correta (B): “Em caráter efetivo ou em comissão.” – Reflete exatamente como a legislação dispõe, contemplando todas as formas legítimas de provimento conforme a Lei nº 8.112/90.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Exclusivamente temporário: Incorreto, pois cargos temporários são exceção, e não regra na administração.
- C) Apenas comissionados: Incorreto. A maioria dos cargos exige concurso (efetivos).
- D) Apenas por designação: Não condiz com nomenclatura usada pela Lei nº 8.112/90.
- E) Sem necessidade de concurso: Errada, contrariando arts. 9º e 37, II, da CF/88.
Dica de prova: Palavras como “exclusivamente”, “apenas” e “somente” são pegadinhas comuns. Sempre questione se a alternativa aborda todas as possibilidades previstas em lei.
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