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Q3699700 Direito Administrativo
Em relação aos cargos públicos, a Lei nº 8.112/90 define que eles são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. Qual a característica principal do provimento desses cargos?
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Assunto central: O foco desta questão está no provimento dos cargos públicos segundo a Lei nº 8.112/90, fundamental para concursos voltados a funções técnicas como a de Químico em órgãos públicos.

Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se diretamente na Lei nº 8.112/1990, artigo 9º:

“Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.”

Jurisprudência relevante: O STF reforça que o acesso a cargos efetivos depende de prévia aprovação em concurso público (Súmula Vinculante 43).

Compreensão do tema: Cargos públicos podem ser providos de duas formas principais:

  • Efetivos: Exigem aprovação em concurso público.
  • Comissionados: Destinados a funções de confiança, sem necessidade de concurso.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a distinção entre provimento efetivo e comissão decorre tanto do grau de estabilidade quanto da natureza das funções.

Exemplo prático: Para o cargo de Químico num laboratório de órgão público, o provimento será efetivo (após concurso). Já cargos de direção ou chefia podem ser providos em comissão.

Justificativa da alternativa correta (B): “Em caráter efetivo ou em comissão.” – Reflete exatamente como a legislação dispõe, contemplando todas as formas legítimas de provimento conforme a Lei nº 8.112/90.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Exclusivamente temporário: Incorreto, pois cargos temporários são exceção, e não regra na administração.
  • C) Apenas comissionados: Incorreto. A maioria dos cargos exige concurso (efetivos).
  • D) Apenas por designação: Não condiz com nomenclatura usada pela Lei nº 8.112/90.
  • E) Sem necessidade de concurso: Errada, contrariando arts. 9º e 37, II, da CF/88.

Dica de prova: Palavras como “exclusivamente”, “apenas” e “somente” são pegadinhas comuns. Sempre questione se a alternativa aborda todas as possibilidades previstas em lei.

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