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Q3616131 Direito Administrativo

Conforme a lei complementar n.º 1234/2019, são unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Administração:


I.Diretoria Geral.


II.Diretoria de Compras e Licitações, que compreende, em sua estrutura interna, a Gerência de Armazenagem e Distribuição.


III. Diretoria de Patrimônio, com suas unidades subordinadas.


IV. Diretoria dos Serviços de Atendimento ao Público, que compreende em sua estrutura interna a Gerência de Atendimento ao Público.



É correto o que se afirma em:



Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão trata da Organização da Administração Pública, exigindo do candidato conhecimento sobre as unidades administrativas subordinadas à Secretaria Municipal de Administração conforme disposição expressa em lei municipal (Lei Complementar n.º 1234/2019, Art. 5º).

Legislação Aplicável

De acordo com a Lei Complementar n.º 1234/2019:

Art. 5º As unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Administração são:
I. Diretoria Geral;
II. Diretoria de Compras e Licitações, que compreende, em sua estrutura interna, a Gerência de Armazenagem e Distribuição;
III. Diretoria de Patrimônio, com suas unidades subordinadas;
IV. Diretoria dos Serviços de Atendimento ao Público, que compreende em sua estrutura interna a Gerência de Atendimento ao Público.

Explicação do Tema

O tema central versa sobre estrutura e hierarquia administrativa no âmbito municipal. Para resolver, é essencial diferenciar quais diretorias e órgãos internos são formalmente previstos como subordinados, evitando confundir outros setores ou níveis hierárquicos.

Exemplo Prático

Imagine um servidor municipal organizando um novo setor de compras. Ele deve conhecer se responde à Diretoria de Compras e Licitações, confirmando pela lei que esta integra diretamente a estrutura da Secretaria.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E) I, II, III e IV está correta, pois todas as alternativas listam exatamente as diretorias citadas no Art. 5º da Lei Complementar n.º 1234/2019. Assim, não há omissão ou acréscimo de diretorias.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas

A, B, C, D: Todas omitiram uma ou mais diretorias previstas em lei, tornando-se incompletas conforme o texto legal.

Pegadinhas e Estratégia de Leitura

Fique atento: questões desse tipo costumam omitir ou inverter o nome de órgãos para confundir. Leia todos os itens com atenção e confira sempre na legislação indicada.

Conclusão

Memorize a estrutura básica das diretorias e leia sempre com atenção para evitar distrações ou omissões.

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