As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social são impo...
O assistente social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação de juiz, curador ou promotor de justiça, deve prestar esclarecimentos e formular sua avaliação fundamentada nas informações sobre fatos, principalmente aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional
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Na questão apresentada, estamos lidando com o papel do assistente social quando atua como perito judicial ou assistente técnico. Esse papel envolve fornecer avaliações técnicas em processos judiciais, baseadas em uma análise minuciosa dos fatos e das informações obtidas em decorrência do exercício profissional.
O tema central é particularmente relevante, pois a atuação do assistente social no sistema judiciário deve seguir rigorosos princípios éticos e profissionais, conforme determinado pelas Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Tais resoluções orientam que, além de fundamentar suas avaliações em informações sobre os fatos, o assistente social deve também respeitar o sigilo profissional e os princípios éticos que regem a sua prática.
Alternativa Correta: E (Errado)
A justificativa para a alternativa "Errado" está no fato de que a questão menciona que o assistente social deve formular sua avaliação "principalmente" nas informações sobre fatos presenciados ou conhecidos devido ao seu exercício profissional. No entanto, isso pode induzir um entendimento incompleto, já que o assistente social deve também considerar o contexto mais amplo, aspectos éticos e outros elementos relevantes para a análise, não se limitando apenas aos fatos presenciados.
Além disso, é crucial que o profissional mantenha a imparcialidade e considere todos os dados e informações disponíveis para garantir uma análise justa e abrangente. Isso reflete o compromisso ético do assistente social em sua prática profissional.
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Art. 1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação de juiz, curador ou promotor de justiça, terá uma atuação restrita, sobre fatos, principalmente aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
A banca induz ao erro, considerando a prestar esclarecimentos.
Fundamentação no Art. 1º da Resolução CFESS N° 559, de 16 de setembro de 2009.
GABARITO: ERRADO
A informação será de caráter técnico visando prestar esclarecimentos e informações.
É vedado prestar informações sobre fatos.
Fonte: Resolução CFESS nº 559/2009
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