Tendo por base o disposto na Lei Complementar nº 97/2009 qu...

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Q3367646 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Tendo por base o disposto na Lei Complementar nº 97/2009 que assinale a alternativa que corresponde ao conceito de servidor público:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Conceito de Servidor Público:

1. Interpretação do Enunciado
A questão pede o conceito de servidor público segundo norma municipal, assunto essencial para funções administrativas no Município de Bombinhas. Esse ponto é recorrente em concursos para consolidar sua compreensão sobre quem é, de fato, considerado servidor.

2. Fundamento Legal
De acordo com a Lei Complementar nº 07/2002 de Bombinhas, Art. 3º, I: “Servidor Público Municipal é a pessoa legalmente investida em cargo público.” Esse conceito é reforçado pela doutrina clássica e legislação nacional, inclusive pela Constituição Federal em seu art. 37, II.

3. Explicação do Tema
Entender quem é o servidor público envolve identificar os requisitos essenciais: investimento legal (nomeação e posse) e que ocupe cargo autorizado por lei, seja de provimento efetivo ou em comissão. É fundamental distinguir servidor de empregado ou contratado temporário.

4. Exemplo Prático
Imagine José, aprovado em concurso para Agente Educacional (cargo efetivo): ele é servidor. Maria, nomeada Diretora de Escola (cargo em comissão): também é servidora, pois ambos foram investidos legalmente em cargos públicos criados por lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A é correta ao afirmar que servidor público é “a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão”. Engloba todos os tipos reconhecidos pela legislação e doutrina.

6. Análise das Alternatives Incorretas
B: Limita ao provimento efetivo, excluindo comissionados.
C: Abrange somente os cargos comissionados, desconsiderando os efetivos.
D: Conceitua carreira, não servidor. Trata do conjunto de cargos e não da definição do ocupante.

7. Possíveis Pegadinhas
Atenção ao termo “provimento efetivo ou em comissão” – alternativas limitadas a um só tipo estão automaticamente erradas. Além disso, não confunda indivíduo com estrutura (carreira).

8. Doutrina e Jurisprudência
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles destacam exatamente esta definição de servidor. O STF também afirma o concurso como requisito essencial para cargos efetivos, mas reconhece servidores em comissão por nomeação.

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