São condições de elegibilidade para o mandato de vereador: A...

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Q3878785 Direito Eleitoral
A questão deverá ser respondida com base na Lei Orgânica do Município de São José do Divino:
São condições de elegibilidade para o mandato de vereador: Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São José do Divino, art. 13, § 1º, VI: "§ 1º - são condições de elegibilidade para o mandato de vereador, na forma da lei:
I- A nacionalidade brasileira.
II- O pleno exercício dos direitos políticos.
III- O alistamento eleitoral.
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição.
V- Filiação partidária.
VI- A idade mínima de dezoito anos.
VII- Ser alfabetizado." No caso, a alternativa D é incorreta porque atribui idade mínima de 21 anos ao vereador, quando a Lei Orgânica fixa 18 anos para esse cargo.

Tema central: Elegibilidade de vereador
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão, porque reproduz requisito expressamente previsto para vereador no art. 13, § 1º, I, da Lei Orgânica: "A nacionalidade brasileira."
B
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão, porque "Ser alfabetizado" consta expressamente do art. 13, § 1º, VII, da Lei Orgânica como condição de elegibilidade para vereador.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão, porque a "Filiação partidária" está prevista literalmente no art. 13, § 1º, V, da Lei Orgânica como condição de elegibilidade para vereador.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque contraria literalmente a Lei Orgânica aplicável ao cargo de vereador. O art. 13, § 1º, VI, exige idade mínima de dezoito anos, não de vinte e um. Além disso, a própria Lei Orgânica distingue os cargos ao prever, no art. 57, parágrafo único, que a idade mínima de 21 anos se aplica a prefeito e vice-prefeito: "Parág. Único – Aplica-se à elegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito o disposto no parágrafo 1o. do artigo 13 desta Lei Orgânica e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a idade mínima de vereador e a de prefeito/vice-prefeito, além do fato de o enunciado pedir a alternativa incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão manda responder com base em lei orgânica municipal, resolva por confronto literal com o dispositivo indicado, sem importar regra de outro cargo.
  • Em requisitos de elegibilidade, confira item por item no texto normativo; aqui, nacionalidade, filiação partidária e alfabetização estavam expressamente previstos para vereador.
  • Se aparecer idade mínima, verifique se a lei separa os cargos: nesta base, vereador exige 18 anos, enquanto prefeito e vice-prefeito exigem 21.

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Art. 14 da CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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