Embora não exista pena sem o trânsito em julgado, a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as
suas alterações, previu que, caso haja risco à produção de provas
ou de ocorrência de novos ilícitos, é possível o afastamento
cautelar do acusado do exercício da função pelo período de até
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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