Sobre o direito à vida, previsto pela Constituição Federal...
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Tema central: O tema da questão é o direito à vida e suas possíveis restrições ou exceções no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere à pena de morte.
Legislação aplicável: A questão gira em torno da Constituição Federal de 1988, especialmente:
Art. 5º, XLVII, 'a': “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
Além disso, o Código Penal Militar, art. 56, dispõe sobre a execução da pena de morte nesse caso específico.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 135.328, consolidou que a pena de morte só é admissível no contexto excepcional de guerra declarada.
Doutrina de referência: Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam que a única exceção ao direito à vida no Brasil é a previsão de pena de morte em guerra declarada.
Exemplo prático: Suponha que o Brasil declare guerra a outro país. Se um militar brasileiro cometer crime previsto na legislação militar que prevê pena de morte, poderá ser aplicada essa pena, o que não ocorre em tempo de paz.
Justificativa da alternativa correta – E: Correta, pois a CF/88 permite, excepcionalmente, a instituição de pena de morte apenas no caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, ‘a’), conforme jurisprudência e doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA. O direito à vida comporta exceção em guerra declarada.
B) ERRADA. A CF não veda qualquer hipótese de aborto, pois há situações admitidas pela jurisprudência (ex: gravidez por estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal).
C) ERRADA. O STF já admitiu pesquisas com células-tronco embrionárias, não vislumbrando lesão ao direito à vida.
D) ERRADA. A eutanásia não é admitida no Brasil, sendo considerada homicídio pela legislação penal.
Estratégia para provas: Atenção à expressão “excepcionalmente”, típica de pegadinha. Mesmo garantias fundamentais podem ter exceções constitucionais expressas.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Art. 5°
e) cruéis;
- a) Odireito à vida não comporta exceções. ERRADO! A CF permite a pena de morte, excepcionalmente, no caso de guerra. (art. 84 XIX CF)
- b) É vedada qualquer hipótese de aborto. ERRADO! O ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto sim em algumas situações excepcionais, quando for o caso de aborto necessário e no caso de gravidez resultante de estupro. Art. 128 do CP:
- c) O direito à vida impede a pesquisa com células-tronco embrionárias. ERRADO! O STF decidiu pela constitucionalidade da pesquisa em células tronco sob o fundamento de que tais pesquisas em embriões não viola a dignidade da pessoa humana.
- d) Admite-se a eutanásia no Brasil. ERRADO! Não há norma permissiva no nosso ordenamento permitindo tal conduta.
- e) Permite-se, excepcionalmente, a instituição de pena de morte no Brasil. CORRETO! como dito no item "a", nos casos de guerra.
- a) Odireito à vida não comporta exceções. ERRADO! A CF permite a pena de morte, excepcionalmente, no caso de guerra. (art. 84 XIX CF)
- b) É vedada qualquer hipótese de aborto. ERRADO! O ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto sim em algumas situações excepcionais, quando for o caso de aborto necessário e no caso de gravidez resultante de estupro. Art. 128 do CP:
- c) O direito à vida impede a pesquisa com células-tronco embrionárias. ERRADO! O STF decidiu pela constitucionalidade da pesquisa em células tronco sob o fundamento de que tais pesquisas em embriões não viola a dignidade da pessoa humana.
- d) Admite-se a eutanásia no Brasil. ERRADO! Não há norma permissiva no nosso ordenamento permitindo tal conduta.
- e) Permite-se, excepcionalmente, a instituição de pena de morte no Brasil. CORRETO! como dito no item "a", nos casos de guerra.
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