Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Impr...

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Q3543272 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, § 2º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação." Como a alternativa A reproduz esse dispositivo, ela é a correta.

Tema central: Responsabilização na improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime legal atual da Lei de Improbidade Administrativa para integrantes de pessoa jurídica de direito privado. A regra afasta a responsabilização automática de sócios, cotistas, diretores e colaboradores e só admite responsabilização pessoal quando houver comprovação de participação e benefícios diretos, limitada aos contornos dessa participação.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos expressos na lei. Primeiro, a Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º, dispõe: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." Portanto, culpa não basta. Segundo, a alternativa trata a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica como suficiente para improbidade, o que contraria a exigência legal de conduta dolosa tipificada.
C
Errada
Está errada porque a parte final contraria frontalmente o conceito legal de dolo. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, dispõe: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." A alternativa erra justamente ao afirmar que bastaria a voluntariedade.
D
Errada
Está errada porque afirma o oposto do que a lei estabelece. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 8º, dispõe: "As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013." Logo, a LIA não se aplica à pessoa jurídica nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque cria providência e prazo não previstos nesse ponto pela lei. A Lei nº 8.429/1992, art. 14, caput, prevê: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." E o art. 14, § 3º, dispõe: "Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente." Portanto, a lei fala em imediata apuração pela autoridade administrativa, e não em representação obrigatória ao Ministério Público em até 30 dias úteis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação atual da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021: exclusão da culpa como fundamento geral de improbidade, conceito legal de dolo que não se confunde com mera voluntariedade, vedação de dupla incidência sobre pessoa jurídica e inexistência do prazo de 30 dias úteis para representação ao Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da LIA atual, a tendência é de correção, especialmente nos arts. 1º, 3º e 14.
  • Na redação vigente, confira sempre se a alternativa exige dolo tipificado; se admitir culpa como regra geral, está errada.
  • Se a questão envolver pessoa jurídica e Lei nº 12.846/2013, verifique a vedação expressa do art. 1º, § 8º, da LIA.
  • Em procedimento de apuração, não aceite prazo ou dever de representação ao MP sem apoio expresso no art. 14 da LIA.

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Comentários

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A) Correta.

O art. 3º, §2º da LIA estabelece que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores não respondem automaticamente pelos atos de improbidade atribuídos à pessoa jurídica, salvo se comprovada sua participação e benefícios diretos, respondendo dentro dos limites da sua atuação.

B) Incorreta.

O art. 10 da LIA exige dolo para caracterização de improbidade por dano ao erário. A culpa deixou de configurar improbidade após a reforma de 2021.

C) Incorreta.

O conceito de dolo na LIA (art. 1º, §2º, I) não se resume à mera voluntariedade. Exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando apenas a voluntariedade genérica.

D) Incorreta.

As sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica. Desde a alteração de 2021, a responsabilização da pessoa jurídica ocorre exclusivamente pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A LIA hoje só responsabiliza pessoas físicas.

E) Incorreta.

O art. 16, §3º da LIA prevê que, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade deve representar ao Ministério Público em até 15 dias úteis (e não 30).

Mesma questão em Q3289441.

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

COMENTÁRIO DE EMMANUEL NOBRE ESTA ERRADO.

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.  

NÃO TEM PRAZO ESTIPULADO.

GAB.A

NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!

NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!

NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!

NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!

NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!

FALOU EM APLICAÇÃO EM PESSOAS JURIDICAS, JA DESCARTA!!! vai contra o art.3 paragrafo 2..

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