Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Impr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, § 2º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação." Como a alternativa A reproduz esse dispositivo, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da LIA atual, a tendência é de correção, especialmente nos arts. 1º, 3º e 14.
- Na redação vigente, confira sempre se a alternativa exige dolo tipificado; se admitir culpa como regra geral, está errada.
- Se a questão envolver pessoa jurídica e Lei nº 12.846/2013, verifique a vedação expressa do art. 1º, § 8º, da LIA.
- Em procedimento de apuração, não aceite prazo ou dever de representação ao MP sem apoio expresso no art. 14 da LIA.
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Comentários
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A) Correta.
O art. 3º, §2º da LIA estabelece que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores não respondem automaticamente pelos atos de improbidade atribuídos à pessoa jurídica, salvo se comprovada sua participação e benefícios diretos, respondendo dentro dos limites da sua atuação.
B) Incorreta.
O art. 10 da LIA exige dolo para caracterização de improbidade por dano ao erário. A culpa deixou de configurar improbidade após a reforma de 2021.
C) Incorreta.
O conceito de dolo na LIA (art. 1º, §2º, I) não se resume à mera voluntariedade. Exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando apenas a voluntariedade genérica.
D) Incorreta.
As sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica. Desde a alteração de 2021, a responsabilização da pessoa jurídica ocorre exclusivamente pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A LIA hoje só responsabiliza pessoas físicas.
E) Incorreta.
O art. 16, §3º da LIA prevê que, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade deve representar ao Ministério Público em até 15 dias úteis (e não 30).
Mesma questão em Q3289441.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
COMENTÁRIO DE EMMANUEL NOBRE ESTA ERRADO.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
NÃO TEM PRAZO ESTIPULADO.
GAB.A
NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!
NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!
NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!
NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!
NAO TEM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO!!!!
FALOU EM APLICAÇÃO EM PESSOAS JURIDICAS, JA DESCARTA!!! vai contra o art.3 paragrafo 2..
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