Em caso de os pais decaírem do poder familiar ou com o fale...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3543263 Direito Civil
Em caso de os pais decaírem do poder familiar ou com o falecimento desses ou ainda sendo julgados ausentes, os filhos menores são postos em tutela. Compete aos pais, em conjunto, nomear tutor, devendo constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. De acordo com o artigo 1731 (I e II) do Código Civil brasileiro, em falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, ou seja, aos seus ascendentes. Em seguida, estão os colaterais, até o terceiro grau, com prioridade aos mais próximos e, no mesmo grau, aos mais velhos. Em qualquer dos casos, em benefício do menor, o juiz escolherá entre eles 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: O tema da questão é a ordem de preferência na nomeação de tutor para menores, conforme o Código Civil, especialmente em situações em que não há tutor nomeado pelos pais. Este assunto é fundamental para entendimento de Assistentes Sociais atuantes na área de Família.

Legislação aplicável:
Código Civil, art. 1.731: “Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.”

Contextualização prática: Imagine que um menor perdeu ambos os pais, sem que haja tutor previamente nomeado. Entre os avós (ascendentes) e um tio (colateral), caberá ao juiz avaliar e escolher, entre esses parentes, quem seja mais apto para exercer a tutela, considerando o melhor interesse do menor — e não simplesmente quem tem mais posses, grau acadêmico, sociedade conjugal ou interesse individual.

Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de SP reforça que, embora a lei traga uma ordem de preferência, o juiz sempre deve buscar a opção que melhor atenda ao interesse da criança, avaliando a aptidão do parente (Apelação Cível 1007065-60.2021.8.26.0077).

Comentando as alternativas:

Alternativa C – o mais apto: Correta. Espelha exatamente o texto legal, priorizando o benefício do menor. O juiz avalia atributos como estabilidade emocional, rede de apoio e condições de cuidado.

Alternativas A, B, D e E: Incorretas.
A) “Economicamento estabilizado”: a lei não faz distinção exclusivamente econômica.
B) “Graduado”: o grau acadêmico isoladamente não define aptidão.
D) “Sociedade conjugal definida”: estado civil/conjugalidade não é requisito.
E) “Mais interessado”: o interesse não garante aptidão ou capacidade adequada.

Pegadinha: A ordem entre os parentes pode confundir, mas a escolha final do juiz sempre tem por base a aptidão, não apenas grau de parentesco ou outros fatores mencionados nas alternativas erradas.

Dica final: Sempre que a questão tratar de tutela e ordem de parentes, busque o critério do melhor interesse e aptidão — é esse o espírito do Código Civil e da proteção infantojuvenil.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta correta é a C - o mais apto.

O próprio texto-base fornece a chave para a resposta na sua frase final: "Em qualquer dos casos, em benefício do menor, o juiz escolherá entre eles".

Isso significa que, embora exista uma ordem de preferência legal (ascendentes, depois colaterais), a decisão final do juiz não é automática. Ele deve avaliar, dentre os parentes disponíveis, qual deles tem as melhores condições para cuidar da criança, visando sempre o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

O termo "o mais apto" é o que melhor resume essa avaliação, pois engloba todos os aspectos relevantes: condições emocionais, psicológicas, morais e também materiais para exercer a tutela da melhor forma possível para a criança.

Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

A[Morte, ausência ou perda do poder familiar dos pais]

--> B{Houve nomeação de tutor em testamento ou documento autêntico?};

  B -- Sim --> C[Tutor nomeado pelos pais assume a tutela];

  B -- Não --> D[Início do processo judicial de tutela];

  D --> E{Juiz analisa os parentes consanguíneos do menor};

  E --> F[1º Nível: Ascendentes (avós, bisavós)];

  F --> G{Prioridade para grau mais próximo};

  G --> H[2º Nível: Colaterais até o 3º grau];

  H --> I{Prioridade para grau mais próximo (ex.: irmãos antes de tios)};

  I --> J{No mesmo grau, prioridade para o mais velho};

  J --> K[Decisão do Juiz];

  K --> L[Juiz nomeia o mais apto a exercer a tutela, sempre visando o melhor interesse do menor].

kkk, como eu sou mercenário. Marquei a letra A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo