Em caso de os pais decaírem do poder familiar ou com o fale...
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Tema central: O tema da questão é a ordem de preferência na nomeação de tutor para menores, conforme o Código Civil, especialmente em situações em que não há tutor nomeado pelos pais. Este assunto é fundamental para entendimento de Assistentes Sociais atuantes na área de Família.
Legislação aplicável:
Código Civil, art. 1.731: “Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.”
Contextualização prática: Imagine que um menor perdeu ambos os pais, sem que haja tutor previamente nomeado. Entre os avós (ascendentes) e um tio (colateral), caberá ao juiz avaliar e escolher, entre esses parentes, quem seja mais apto para exercer a tutela, considerando o melhor interesse do menor — e não simplesmente quem tem mais posses, grau acadêmico, sociedade conjugal ou interesse individual.
Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de SP reforça que, embora a lei traga uma ordem de preferência, o juiz sempre deve buscar a opção que melhor atenda ao interesse da criança, avaliando a aptidão do parente (Apelação Cível 1007065-60.2021.8.26.0077).
Comentando as alternativas:
Alternativa C – o mais apto: Correta. Espelha exatamente o texto legal, priorizando o benefício do menor. O juiz avalia atributos como estabilidade emocional, rede de apoio e condições de cuidado.
Alternativas A, B, D e E: Incorretas.
A) “Economicamento estabilizado”: a lei não faz distinção exclusivamente econômica.
B) “Graduado”: o grau acadêmico isoladamente não define aptidão.
D) “Sociedade conjugal definida”: estado civil/conjugalidade não é requisito.
E) “Mais interessado”: o interesse não garante aptidão ou capacidade adequada.
Pegadinha: A ordem entre os parentes pode confundir, mas a escolha final do juiz sempre tem por base a aptidão, não apenas grau de parentesco ou outros fatores mencionados nas alternativas erradas.
Dica final: Sempre que a questão tratar de tutela e ordem de parentes, busque o critério do melhor interesse e aptidão — é esse o espírito do Código Civil e da proteção infantojuvenil.
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Comentários
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A resposta correta é a C - o mais apto.
O próprio texto-base fornece a chave para a resposta na sua frase final: "Em qualquer dos casos, em benefício do menor, o juiz escolherá entre eles".
Isso significa que, embora exista uma ordem de preferência legal (ascendentes, depois colaterais), a decisão final do juiz não é automática. Ele deve avaliar, dentre os parentes disponíveis, qual deles tem as melhores condições para cuidar da criança, visando sempre o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
O termo "o mais apto" é o que melhor resume essa avaliação, pois engloba todos os aspectos relevantes: condições emocionais, psicológicas, morais e também materiais para exercer a tutela da melhor forma possível para a criança.
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
A[Morte, ausência ou perda do poder familiar dos pais]
--> B{Houve nomeação de tutor em testamento ou documento autêntico?};
B -- Sim --> C[Tutor nomeado pelos pais assume a tutela];
B -- Não --> D[Início do processo judicial de tutela];
D --> E{Juiz analisa os parentes consanguíneos do menor};
E --> F[1º Nível: Ascendentes (avós, bisavós)];
F --> G{Prioridade para grau mais próximo};
G --> H[2º Nível: Colaterais até o 3º grau];
H --> I{Prioridade para grau mais próximo (ex.: irmãos antes de tios)};
I --> J{No mesmo grau, prioridade para o mais velho};
J --> K[Decisão do Juiz];
K --> L[Juiz nomeia o mais apto a exercer a tutela, sempre visando o melhor interesse do menor].
kkk, como eu sou mercenário. Marquei a letra A.
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