Dentre as atribuições do cargo de advogado do CREMEPE está a...

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Q3911100 Direito Tributário
Dentre as atribuições do cargo de advogado do CREMEPE está a propositura de execuções fiscais para cobrança da dívida ativa do conselho. Sobre o ajuizamento de execuções fiscais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.514/2011, art. 8º, caput, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, c/c art. 6º, I: "Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º."

Tema central: Limite para execução fiscal de conselho profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora mencione 5 vezes, usa o parâmetro jurídico incorreto: "o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". A redação vigente do art. 8º não vincula o piso ao valor individual cobrado do devedor, mas a 5 vezes o constante do art. 6º, I.
B
Errada
Está errada por reproduzir critério legal revogado: 4 vezes o valor cobrado anualmente do inadimplente. A base informa que, após a Lei nº 14.195/2021, o art. 8º passou a exigir 5 vezes o parâmetro do art. 6º, I.
C
Errada
Está errada por acumular três desconformidades com a lei vigente: fala em 4 vezes, adota "valor mínimo" e restringe o critério à pessoa jurídica. O art. 8º, caput, remete a 5 vezes o constante do art. 6º, I, não menciona valor mínimo e não estabelece piso separado apenas para devedor pessoa jurídica.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a redação vigente do art. 8º da Lei nº 12.514/2011. Após a alteração pela Lei nº 14.195/2021, o piso para não ajuizamento da execução fiscal passou a ser objetivo: dívidas de valor total inferior a 5 vezes o constante do art. 6º, I. A alternativa adota esse critério legal, ao referir-se a cinco vezes o valor máximo atualizado da anuidade prevista em lei para profissionais de nível superior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a redação antiga do art. 8º, baseada em 4 vezes o valor cobrado do inadimplente, e a redação vigente, que usa 5 vezes o parâmetro objetivo do art. 6º, I; também testou a troca indevida de valor máximo por valor mínimo.
Dica para questões semelhantes
  • Em execução fiscal de conselho profissional, confira primeiro se a questão cobra a redação vigente do art. 8º da Lei nº 12.514/2011.
  • Se a alternativa usar como base o valor efetivamente cobrado do inadimplente, desconfie: o parâmetro atual é o constante do art. 6º, I.
  • Diferencie rigorosamente "4 vezes" de "5 vezes" e "valor mínimo" de "valor máximo"; essa distinção foi decisiva nesta questão.

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Lei 12.514 /2011

Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do  caput  do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º

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