Dentre as atribuições do cargo de advogado do CREMEPE está a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.514/2011, art. 8º, caput, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, c/c art. 6º, I: "Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º."
- Em execução fiscal de conselho profissional, confira primeiro se a questão cobra a redação vigente do art. 8º da Lei nº 12.514/2011.
- Se a alternativa usar como base o valor efetivamente cobrado do inadimplente, desconfie: o parâmetro atual é o constante do art. 6º, I.
- Diferencie rigorosamente "4 vezes" de "5 vezes" e "valor mínimo" de "valor máximo"; essa distinção foi decisiva nesta questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 12.514 /2011
Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo