A união estável é reconhecida como entidade familiar, confi...

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Q3543245 Direito Civil
A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e poderá converter-se em casamento. Na união estável (art. 1725 do Código Civil), aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo
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Análise da Questão

O tema central desta questão é o regime de bens na união estável, fundamentado no art. 1.725 do Código Civil: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Tema Central

A legislação determina que, no silêncio das partes — ou seja, se não houver acordo escrito — aplica-se a comunhão parcial de bens à união estável. Contudo, os companheiros podem estabelecer regime diverso, desde que o façam por contrato escrito.

Jurisprudência e Doutrina

O STJ (REsp 1.383.624/SP) reconhece a liberdade dos companheiros escolherem, contratualmente, outro regime de bens. Maria Berenice Dias também reforça essa possibilidade, desde que seja por meio de instrumento escrito.

Exemplo Prático

Se um casal inicia união estável e não celebra qualquer contrato por escrito, seus bens adquiridos após a união serão, em regra, comuns. No entanto, se fizerem contrato escrito escolhendo separação total de bens, este regime será aplicado.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

Alternativa B) contrato escrito entre os companheiros.
Correta. Explicitamente previsto no art. 1.725 do CC. Só com contrato escrito é possível modificar o regime legalmente imposto.

Análise das Alternativas Incorretas

A): O desaparecimento de um não afeta o regime patrimonial.
C): A manifestação verbal não substitui o contrato escrito exigido por lei.
D): Herança familiar pode ter restrições em outro contexto, mas não altera o regime legal da união estável.
E): A idade ou existência de filhos não modifica o regime de bens.

Atenção às Pegadinhas!

Termos como manifestação verbal ou condições relativas a herança e filhos tentam confundir o aluno, pois não encontram respaldo legal para alterar o regime da comunhão parcial em união estável.

Concluindo

Tenha sempre atenção ao texto literal da lei e à exigência de forma escrita para alteração do regime patrimonial. Dominar este ponto é fundamental para concursos na área de assistência social!

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Art. 1.725, CC. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.725. Na união estável, salvo CONTRATO ESCRITO ENTRE OS COMANHEIROS, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

gab b

vale lembrar :

Tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 :

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".

Art. 1.725, CC - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

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