O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um...

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Q3911093 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um procedimento criado para resolução de litígios repetitivos. Seu objetivo principal é garantir que todas as decisões sobre a mesma questão jurídica sejam uniformes, evitando sensação de insegurança jurídica decorrente de decisões díspares. Quando se constata a existência de múltiplos processos com idêntica questão jurídica, o IRDR deve ser instaurado para unificar o entendimento do tribunal e a aplicação da lei. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC, art. 976, § 4º: "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva." A alternativa D reproduz essa hipótese legal de incabibilidade do IRDR, razão pela qual está correta.

Tema central: Cabimento do IRDR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o CPC, art. 976, § 5º: "Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas."
B
Errada
Está errada porque o CPC, art. 976, § 3º, dispõe: "A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado."
C
Errada
Está errada por contrariar o CPC, art. 980, caput: "O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus." A alternativa erra o prazo e a ressalva legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque enuncia a vedação expressa de instauração do IRDR quando já houver, em tribunal superior competente, recurso afetado para definição de tese repetitiva sobre a mesma questão de direito, seja material, seja processual. O fundamento jurídico específico é o CPC, art. 976, § 4º.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do CPC: onde a lei dispensa custas, a alternativa cobra; onde a lei permite renovação, a alternativa proíbe; onde a lei fala em 1 ano e habeas corpus, a alternativa traz 2 anos e mandado de segurança; e, na correta, reproduz a incabibilidade expressa do art. 976, § 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Em IRDR, confira primeiro as hipóteses expressas de cabimento e incabibilidade do art. 976 antes de analisar detalhes procedimentais.
  • Quando a alternativa tratar de custas, renovação após inadmissão ou prazo de julgamento, a resposta depende de literalidade do CPC.
  • No art. 980, memorize conjuntamente os três pontos: prazo de 1 ano, preferência no julgamento e ressalvas para réu preso e habeas corpus.

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Comentários

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A) Incorreta

O art. 976, §5º, do CPC estabelece que não há custas processuais no IRDR.

B) Incorreta

Nos termos do art. 976, §3º, do CPC, a inadmissão não impede a renovação do pedido, desde que superado o vício que levou à inadmissão.

C) Incorreta

O prazo de julgamento é de 1 ano, conforme art. 980 do CPC, e não 2 anos.

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de  habeas corpus ..

D) Correta

De acordo com o art. 976, §4º, do CPC, não será admitido IRDR quando já houver recurso repetitivo afetado em tribunal superior (STJ ou STF) sobre a mesma questão jurídica.

Gab. D

  • [ ] PREVENÇÃO POR AFETAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR; É incabível o incidente quando um dos tribunais superiores (STF ou STJ) já tiver afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão de direito, seja ela material ou processual (CPC, art. 976, § 4º).
  • [ ] RENOVAÇÃO DO INCIDENTE; A inadmissão do IRDR por falta de pressupostos processuais não impede que ele seja suscitado novamente, desde que o requisito anteriormente ausente seja satisfeito (CPC, art. 976, § 3º).
  • [ ] INEXISTÊNCIA DE CUSTAS; Não são exigidas custas processuais para a interposição ou processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (CPC, art. 976, § 5º).
  • [ ] PRAZO DE JULGAMENTO; O IRDR deve ser julgado no prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, art. 980, caput).
  • [ ] ORDEM DE PREFERÊNCIA; O julgamento do incidente terá preferência sobre os demais feitos em trâmite no tribunal, sofrendo exceção apenas em dois casos: processos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus (CPC, art. 980, caput).

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