O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC, art. 976, § 4º: "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva." A alternativa D reproduz essa hipótese legal de incabibilidade do IRDR, razão pela qual está correta.
- Em IRDR, confira primeiro as hipóteses expressas de cabimento e incabibilidade do art. 976 antes de analisar detalhes procedimentais.
- Quando a alternativa tratar de custas, renovação após inadmissão ou prazo de julgamento, a resposta depende de literalidade do CPC.
- No art. 980, memorize conjuntamente os três pontos: prazo de 1 ano, preferência no julgamento e ressalvas para réu preso e habeas corpus.
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Comentários
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A) Incorreta
O art. 976, §5º, do CPC estabelece que não há custas processuais no IRDR.
B) Incorreta
Nos termos do art. 976, §3º, do CPC, a inadmissão não impede a renovação do pedido, desde que superado o vício que levou à inadmissão.
C) Incorreta
O prazo de julgamento é de 1 ano, conforme art. 980 do CPC, e não 2 anos.
Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus ..
D) Correta
De acordo com o art. 976, §4º, do CPC, não será admitido IRDR quando já houver recurso repetitivo afetado em tribunal superior (STJ ou STF) sobre a mesma questão jurídica.
Gab. D
- [ ] PREVENÇÃO POR AFETAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR; É incabível o incidente quando um dos tribunais superiores (STF ou STJ) já tiver afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão de direito, seja ela material ou processual (CPC, art. 976, § 4º).
- [ ] RENOVAÇÃO DO INCIDENTE; A inadmissão do IRDR por falta de pressupostos processuais não impede que ele seja suscitado novamente, desde que o requisito anteriormente ausente seja satisfeito (CPC, art. 976, § 3º).
- [ ] INEXISTÊNCIA DE CUSTAS; Não são exigidas custas processuais para a interposição ou processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (CPC, art. 976, § 5º).
- [ ] PRAZO DE JULGAMENTO; O IRDR deve ser julgado no prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, art. 980, caput).
- [ ] ORDEM DE PREFERÊNCIA; O julgamento do incidente terá preferência sobre os demais feitos em trâmite no tribunal, sofrendo exceção apenas em dois casos: processos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus (CPC, art. 980, caput).
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