No âmbito do programa "Prefeitura Sem Papel", foi
instituído um decreto municipal regulamentando a
tramitação de documentos. O Artigo 5º desse decreto
estabelece a seguinte premissa universal: "Todo
processo administrativo classificado como 'eletrônico'
deve, obrigatoriamente, ser protocolado via sistema
digital." Durante uma auditoria de conformidade,
identificou-se o Processo n.º 145, que possui a
classificação oficial de eletrônico".
Considerando estritamente as regras do decreto e a
classificação do referido processo, a auditoria conclui
corretamente que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas