O Presidente da República, visando agilizar a tramitação de ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 68, §§ 2º e 3º: "§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda." Como o enunciado afirma que o Congresso delegou por resolução a matéria de licitações e determinou apreciação posterior do projeto em votação única, sem emendas, o procedimento descrito coincide exatamente com a disciplina constitucional, o que conduz ao acerto da alternativa D.
- Em lei delegada, se a pergunta for sobre o procedimento de apreciação do projeto pelo Congresso, a regra decisiva é: votação única e sem emendas.
- Separe os instrumentos: delegação ao Presidente por resolução do Congresso; sustação de excesso do Executivo por decreto legislativo.
- No art. 68, § 1º, confira primeiro as matérias vedadas: Judiciário e carreira de seus membros, nacionalidade e diretrizes orçamentárias são exemplos clássicos de exclusão.
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Comentários
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I- ERRADA - CF art. 68 §1º I não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso e os relativos ao Poder Judiciário e carreira da magistratura.
II - ERRADA - CF art. 68 §1º III não serão objeto de delegação os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
III ERRADA - CF art. 68 §1º II não serão objeto de delegação matérias relativas à nacionalidade.
Constituição Federal — Art. 68 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Essa foi letra de lei!!
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Alternativa A - Incorreta. A suspensão do ato normativo feito pelo Poder Executivo em delegação deve ser feito por decreto legislativo, conforme o art. 49, V, da CF (matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que são tratadas por decreto legislativo).
Alternativa B - Incorreta. A delegação para tratar da carreira da magistratura federal violaria o art. 68, § 1º, I, da CF.
Alternativa C - Incorreta. Questões afetas à nacionalidade - o que inclui a naturalização - não podem ser tratadas por lei delegada, conforme o art. 68, § 1º, II, da CF.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 68, § 3º, da CF.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
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