Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.A desistência ...
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
A desistência de proposta é admitida antes da formalização da homologação e da adjudicação do objeto da licitação.
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado: ERRADO
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da possibilidade de desistência de proposta em licitações, conforme a Lei n.º 8.666/1993. O aspecto central é saber se o licitante pode desistir de sua proposta antes da homologação e adjudicação, sendo relevante o Art. 43, § 6º:
“Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.”
2. Explicação do Tema Central:
Após a fase de habilitação, as propostas apresentadas pelos licitantes são consideradas irrevogáveis, exceto se houver motivo justo decorrente de fato superveniente (algo novo e relevante que ocorra depois), e a Comissão de Licitação aceite esse motivo.
3. Caso Prático:
Imagine uma empresa que apresenta proposta e é habilitada, mas depois percebe que errou gravemente nos preços. Ela não pode desistir apenas por vontade própria. Só poderia se acontecesse, por exemplo, um desastre inesperado que inviabilizasse a execução, e ainda assim dependeria da aceitação da Comissão.
4. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada porque, mesmo antes da homologação e da adjudicação, não é permitida a desistência livre da proposta após a habilitação. O licitante só pode desistir caso comprove fato superveniente, aceito pela Comissão, conforme destacado pela doutrina de Marçal Justen Filho e pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
5. Pegadinha do Enunciado:
O erro da questão está na tentativa de afirmar que a desistência é admitida em qualquer situação antes da homologação e adjudicação. Fique atento: o corte está na fase de habilitação, não no momento da homologação/adjudicação.
6. Dica para Concursos:
Procure sempre identificar qual fase do procedimento licitatório está em jogo ao analisar a possibilidade de desistência. Ler o artigo da lei com atenção é fundamental para evitar confusões!
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