Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.A desistência ...

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2020 - CFO - Técnico Administrativo |
Q1135119 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


A desistência de proposta é admitida antes da formalização da homologação e da adjudicação do objeto da licitação.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Comentado: ERRADO

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata da possibilidade de desistência de proposta em licitações, conforme a Lei n.º 8.666/1993. O aspecto central é saber se o licitante pode desistir de sua proposta antes da homologação e adjudicação, sendo relevante o Art. 43, § 6º:

“Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.”

2. Explicação do Tema Central:

Após a fase de habilitação, as propostas apresentadas pelos licitantes são consideradas irrevogáveis, exceto se houver motivo justo decorrente de fato superveniente (algo novo e relevante que ocorra depois), e a Comissão de Licitação aceite esse motivo.

3. Caso Prático:

Imagine uma empresa que apresenta proposta e é habilitada, mas depois percebe que errou gravemente nos preços. Ela não pode desistir apenas por vontade própria. Só poderia se acontecesse, por exemplo, um desastre inesperado que inviabilizasse a execução, e ainda assim dependeria da aceitação da Comissão.

4. Justificativa do Gabarito:

A alternativa está errada porque, mesmo antes da homologação e da adjudicação, não é permitida a desistência livre da proposta após a habilitação. O licitante só pode desistir caso comprove fato superveniente, aceito pela Comissão, conforme destacado pela doutrina de Marçal Justen Filho e pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

5. Pegadinha do Enunciado:

O erro da questão está na tentativa de afirmar que a desistência é admitida em qualquer situação antes da homologação e adjudicação. Fique atento: o corte está na fase de habilitação, não no momento da homologação/adjudicação.

6. Dica para Concursos:

Procure sempre identificar qual fase do procedimento licitatório está em jogo ao analisar a possibilidade de desistência. Ler o artigo da lei com atenção é fundamental para evitar confusões!

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Comentários

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 A afirmação está juridicamente errada porque a desistência de proposta após a abertura da sessão pública é vedada, independentemente de o objeto já ter sido homologado ou adjudicado.

A regra geral do processo licitatório funciona sob as seguintes condições:

  • Até a abertura da sessão: O licitante pode retirar ou substituir sua proposta livremente no sistema.
  • Após a abertura da sessão: A proposta torna-se vinculante. O licitante fica obrigado a mantê-la.
  • Exceção para desistência: A desistência só é admitida mediante a comprovação de fato superveniente e justo motivo (como força maior ou desequilíbrio econômico imprevisível), que deve ser formalmente analisado e aceito pela Administração Pública.

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