De acordo com a Lei Complementar no 87/1996, que trata das...
Caso formulado o pedido de restituição, o contribuinte substituído poderá creditar-se, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, em não havendo deliberação, no prazo de quantos dias?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com atenção e entender a legislação aplicável. O tema central da questão é o ICMS, especificamente a restituição do imposto no contexto da substituição tributária, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 87/1996.
De acordo com o enunciado, a questão trata do direito de o contribuinte substituído obter a restituição do ICMS pago por substituição tributária quando o fato gerador presumido não se concretiza. Isso significa que, se a venda não acontecer conforme presumido, o contribuinte pode pedir a restituição do imposto pago antecipadamente.
O ponto chave da questão é o prazo para que a autoridade fiscal delibere sobre o pedido de restituição. Segundo o Artigo 22, §6º da Lei Complementar nº 87/1996, se não houver deliberação sobre o pedido de restituição no prazo de 90 dias, o contribuinte pode se creditar do valor atualizado.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa A - 30 dias: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 30 dias não é mencionado na legislação para a deliberação sobre o pedido de restituição do ICMS.
Alternativa B - 60 dias: Também incorreta. O prazo de 60 dias não é o prazo estipulado pela lei para a falta de deliberação sobre a restituição.
Alternativa C - 90 dias: Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, o prazo de 90 dias é o previsto na legislação para a autoridade fiscal deliberar sobre o pedido de restituição.
Alternativa D - 120 dias: Incorreta. A legislação não prevê 120 dias como prazo para este procedimento.
Alternativa E - 150 dias: Também está incorreta. Não há previsão legal para um prazo de 150 dias para a deliberação.
Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte exemplo prático: uma empresa paga o ICMS antecipadamente por uma venda presumida que não se concretiza. A empresa então solicita a restituição desse valor. Caso não haja uma resposta em 90 dias, ela pode se creditar do valor atualizado, conforme a legislação.
Essa questão pode ter uma pegadinha: a escolha de prazos diversos para confundir o candidato. A dica é sempre verificar a legislação específica para encontrar o prazo correto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Complementar no 87/1996:
Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
§ 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo