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Q438846 Direito Tributário
De acordo com a Lei Complementar no 87/1996, que trata das regras gerais sobre o ICMS, é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Caso formulado o pedido de restituição, o contribuinte substituído poderá creditar-se, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, em não havendo deliberação, no prazo de quantos dias?
Alternativas

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Vamos analisar a questão com atenção e entender a legislação aplicável. O tema central da questão é o ICMS, especificamente a restituição do imposto no contexto da substituição tributária, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 87/1996.

De acordo com o enunciado, a questão trata do direito de o contribuinte substituído obter a restituição do ICMS pago por substituição tributária quando o fato gerador presumido não se concretiza. Isso significa que, se a venda não acontecer conforme presumido, o contribuinte pode pedir a restituição do imposto pago antecipadamente.

O ponto chave da questão é o prazo para que a autoridade fiscal delibere sobre o pedido de restituição. Segundo o Artigo 22, §6º da Lei Complementar nº 87/1996, se não houver deliberação sobre o pedido de restituição no prazo de 90 dias, o contribuinte pode se creditar do valor atualizado.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A - 30 dias: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 30 dias não é mencionado na legislação para a deliberação sobre o pedido de restituição do ICMS.

Alternativa B - 60 dias: Também incorreta. O prazo de 60 dias não é o prazo estipulado pela lei para a falta de deliberação sobre a restituição.

Alternativa C - 90 dias: Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, o prazo de 90 dias é o previsto na legislação para a autoridade fiscal deliberar sobre o pedido de restituição.

Alternativa D - 120 dias: Incorreta. A legislação não prevê 120 dias como prazo para este procedimento.

Alternativa E - 150 dias: Também está incorreta. Não há previsão legal para um prazo de 150 dias para a deliberação.

Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte exemplo prático: uma empresa paga o ICMS antecipadamente por uma venda presumida que não se concretiza. A empresa então solicita a restituição desse valor. Caso não haja uma resposta em 90 dias, ela pode se creditar do valor atualizado, conforme a legislação.

Essa questão pode ter uma pegadinha: a escolha de prazos diversos para confundir o candidato. A dica é sempre verificar a legislação específica para encontrar o prazo correto.

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Lei Complementar no 87/1996:

Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

  § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.


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