O Artigo 4º da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases ...
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola (Educação Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
II. Educação infantil gratuita às crianças de até 7 (sete) anos de idade.
III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente em escolas especiais.
IV. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas.
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O tema central desta questão é a educação pública garantida pelo Estado, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), especificamente no Artigo 4º. Para responder corretamente, é necessário entender quais garantias específicas a LDBEN prevê para a educação básica e outros níveis de ensino.
A alternativa correta é a Alternativa A - I e IV.
Justificativa para a alternativa correta:
- I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola (Educação Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio. - Esta asserção está correta conforme a LDBEN, que estabelece a obrigatoriedade e gratuidade da educação básica nesse intervalo de idades.
- IV. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. - Esta também é uma garantia prevista pela LDBEN, assegurando que aqueles que não concluíram sua educação no tempo regular tenham o direito de retomá-la de forma gratuita.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- II. Educação infantil gratuita às crianças de até 7 (sete) anos de idade. - Esta afirmação está incorreta. A LDBEN garante a educação infantil gratuita até os 5 anos (que compreende a pré-escola), e não até os 7 anos.
- III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente em escolas especiais. - Embora a LDBEN garanta atendimento especializado, ela não diz que deve ser preferencialmente em escolas especiais. A preferência é por atendimento em classes regulares sempre que possível, com apoio necessário.
Compreender a legislação educacional exige atenção aos detalhes e à redação das leis, pois pequenas variações podem alterar o sentido e a aplicação das normas.
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III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente em escolas especiais.
LDB:
[...] III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
Errei, mas não custa buscar corrigir e aprender um pouco mais. :)
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola (Educação Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
II. Educação infantil gratuita às crianças de até 7 (sete) anos de idade. ATÉ 5 ANOS.
III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente em escolas especiais. PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO.
IV. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
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