A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanha...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2010
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
BRB
Provas:
CESPE - 2010 - BRB - Advogado
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CESPE - 2010 - BRB - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
CESPE - 2010 - BRB - Médico do trabalho |
Q30741
Legislação Estadual
Texto associado
Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).
Federal (LODF).
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.