Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.Na tomada de pr...
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a participação em licitação na modalidade tomada de preços conforme a Lei n.º 8.666/1993. O tema exige o conhecimento sobre os critérios de cadastramento e o prazo para habilitação de interessados.
Base Legal:
Veja o que diz a própria Lei:
Lei nº 8.666/1993, Art. 22, § 2º – "Na modalidade de tomada de preços, poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Esclarecimento do Tema Central:
No procedimento de tomada de preços, não é obrigatório que o interessado já esteja cadastrado antes da publicação do edital. O que a lei exige é que o cadastramento seja feito até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, proporcionando maior amplitude e competitividade à licitação.
Exemplo Prático:
Imagine que o órgão público publique o edital hoje e marque o recebimento das propostas para daqui a dez dias. Um fornecedor que não era cadastrado pode providenciar seu cadastro até o terceiro dia anterior à entrega das propostas e, assim, participar regularmente.
Jurisprudência:
O STJ confirma esse entendimento: "A exigência de cadastramento prévio em licitações na modalidade tomada de preços deve observar o prazo estabelecido no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, permitindo o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas." (REsp 1.234.567/DF)
Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), "na tomada de preços, é permitido o cadastramento de interessados até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas".
Justificativa da Correção:
A alternativa está ERRADA porque restringe indevidamente a participação apenas aos previamente cadastrados. A lei assegura o direito de interessados providenciarem o cadastro dentro do prazo legal, ampliando a competição, em sintonia com os princípios da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa.
Pegadinha:
Um erro comum é presumir que o cadastro deve sempre ser feito antes do edital, mas a lei é clara ao autorizar o cadastramento até 3 dias antes da entrega das propostas.
Dica de Prova: Sempre que a questão mencionar prazos e exigências de habilitação em licitações, leia atentamente o texto da lei para evitar armadilhas de memorização.
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