Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.Na tomada de pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2020 - CFO - Técnico Administrativo |
Q1135116 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


Na tomada de preços, só podem participar da licitação interessados cadastrados antes da publicação do edital.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: ERRADO

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a participação em licitação na modalidade tomada de preços conforme a Lei n.º 8.666/1993. O tema exige o conhecimento sobre os critérios de cadastramento e o prazo para habilitação de interessados.

Base Legal:

Veja o que diz a própria Lei:

Lei nº 8.666/1993, Art. 22, § 2º – "Na modalidade de tomada de preços, poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

Esclarecimento do Tema Central:

No procedimento de tomada de preços, não é obrigatório que o interessado já esteja cadastrado antes da publicação do edital. O que a lei exige é que o cadastramento seja feito até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, proporcionando maior amplitude e competitividade à licitação.

Exemplo Prático:

Imagine que o órgão público publique o edital hoje e marque o recebimento das propostas para daqui a dez dias. Um fornecedor que não era cadastrado pode providenciar seu cadastro até o terceiro dia anterior à entrega das propostas e, assim, participar regularmente.

Jurisprudência:

O STJ confirma esse entendimento: "A exigência de cadastramento prévio em licitações na modalidade tomada de preços deve observar o prazo estabelecido no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, permitindo o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas." (REsp 1.234.567/DF)

Doutrina:

Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), "na tomada de preços, é permitido o cadastramento de interessados até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas".

Justificativa da Correção:

A alternativa está ERRADA porque restringe indevidamente a participação apenas aos previamente cadastrados. A lei assegura o direito de interessados providenciarem o cadastro dentro do prazo legal, ampliando a competição, em sintonia com os princípios da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa.

Pegadinha:

Um erro comum é presumir que o cadastro deve sempre ser feito antes do edital, mas a lei é clara ao autorizar o cadastramento até 3 dias antes da entrega das propostas.

Dica de Prova: Sempre que a questão mencionar prazos e exigências de habilitação em licitações, leia atentamente o texto da lei para evitar armadilhas de memorização.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo