O Programa de Metas da Cidade de São Paulo é 

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Q3290937 Administração Pública
O Programa de Metas da Cidade de São Paulo é 
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Vamos analisar a questão sobre o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, voltada para o cargo de Auditor Fiscal do Município.

Alternativa Correta: C - O Programa de Metas da Cidade de São Paulo é um documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade.

O Programa de Metas é uma ferramenta essencial para a gestão pública municipal, pois orienta as ações da prefeitura em termos de prioridades e alocação de recursos. Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, o prefeito deve apresentar o Programa de Metas a cada início de mandato. Este programa inclui objetivos específicos a serem alcançados durante o período da gestão, ajudando a monitorar e avaliar o desempenho das políticas públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa descreve um plano de manejo de unidade de conservação, que não se relaciona diretamente ao Programa de Metas, mas sim à gestão ambiental e conservação de áreas protegidas.

B - A descrição é compatível com o Plano Diretor Municipal, que orienta o desenvolvimento urbano e não especificamente com o Programa de Metas.

D - Refere-se à Lei de Urbanismo ou Estatuto da Cidade, que regula o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo, distinto do Programa de Metas, que é um planejamento estratégico da Prefeitura.

E - Descreve uma Lei Orgânica do Município, que é a Constituição Municipal e não se refere ao Programa de Metas, que é um documento de planejamento executivo.

Ao interpretar questões sobre gestão pública, uma técnica útil é identificar palavras-chave e analisar o contexto em que são aplicadas.

Dica para Concursos: Sempre procure entender a função e o propósito dos documentos mencionados nas alternativas para fazer uma associação correta com a prática administrativa adequada.

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Todo governo tem metas, são basicamente promessas...

metas não são leis e nem aborda sobre normas ou regulamentos, assim, descarta-se as letras A B D E.

Metas apresentam-se em documentos.

GAB C

PARA REVISAR

  • C - um documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade. 

O Programa de Metas da Cidade de São Paulo é um documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade.

O Programa de Metas é uma ferramenta essencial para a gestão pública municipal, pois orienta as ações da prefeitura em termos de prioridades e alocação de recursos. Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, o prefeito deve apresentar o Programa de Metas a cada início de mandato. Este programa inclui objetivos específicos a serem alcançados durante o período da gestão, ajudando a monitorar e avaliar o desempenho das políticas públicas.

Fonte: Fernanda Carvalho - Professora do QC

Essa questão exige que o candidato diferencie os diversos instrumentos de planejamento e normas fundamentais que regem a administração municipal.

A alternativa correta é a C) um documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade.

O Programa de Metas (introduzido em São Paulo pela Emenda à Lei Orgânica nº 30/2008) é um dos instrumentos mais modernos de planejamento e transparência da gestão pública brasileira. Suas principais características são:

  • Vinculação ao Mandato: O prefeito eleito tem 90 dias após a posse para apresentá-lo.
  • Priorização: Define o que será feito prioritariamente nos 4 anos de gestão.
  • Mensurabilidade: Exige metas quantitativas e indicadores, permitindo que o cidadão e os órgãos de controle acompanhem se a promessa está sendo cumprida (Accountability).
  • Regionalização: Sempre que possível, deve detalhar o que será feito em cada subprefeitura ou região.

Cada uma das outras opções descreve um instrumento jurídico ou administrativo diferente:

  • A (Plano Manejo): Esta é a definição de Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação, conforme previsto no SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000).
  • B (Plano Diretor): Esta é a descrição clássica do Plano Diretor Estratégico (PDE), que é uma lei decenal que orienta o desenvolvimento urbano.
  • D (Estatuto da Cidade / Lei de Zoneamento): Refere-se às normas de ordem pública que regulam a propriedade urbana, como o Estatuto da Cidade ou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
  • E (Lei Orgânica): Esta é a definição da Lei Orgânica do Município (LOM), que funciona como uma "Constituição Municipal".

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