Em relação ao termo "trabalho/emprego precário", assinale a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3450491 Direito do Trabalho
Em relação ao termo "trabalho/emprego precário", assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Relações Laborais e Trabalho Precário

Interpretação do Tema Jurídico: O enunciado pede o reconhecimento correto sobre o trabalho/emprego precário, tema essencial para candidatos à área de Segurança do Trabalho, pois impacta diretamente a proteção social e a saúde do trabalhador.

Base Legal: Embora o termo “trabalho precário” não esteja expresso na CLT, encontra fundamento indireto:
Art. 7º, I, da CF: Protege a relação de emprego contra demissão sem justa causa, reforçando a busca por estabilidade.
Art. 3º da CLT: Conceitua empregado e exige subordinação e continuidade, o oposto do trabalho precário.

Conceito Central: Trabalho precário envolve insegurança, falta de garantias, instabilidade e transferência dos riscos do empregador para o trabalhador. Muitas vezes, ocorre em contratos intermitentes, bicos, terceirizações amplas e empregos informais. A doutrina (Alice Monteiro de Barros) analisa a exposição do trabalhador à instabilidade e à ausência de proteção social.

Exemplo prático: Um trabalhador de aplicativo ganha por entrega, sem garantia de salário fixo, podendo passar dias sem “ativação” e sem acesso a benefícios típicos dos empregados regulares. Os riscos do trabalho (ex: doença, acidente, falta de demanda) recaem sobre ele.

Justificativa da Alternativa Correta:
D) Correta. O trabalho precário é, de fato, incerto e imprevisível, e a responsabilidade pelos riscos tende a ser deslocada para o trabalhador, não havendo garantias típicas do emprego formal, como FGTS, seguro-desemprego e estabilidade. Essa conceituação é consenso doutrinário (Delgado; Barros).

Análise das Incorretas:

A) Incorreta. O fortalecimento sindical não causa precarização — ao contrário, tende a proteger direitos e minimizar a precariedade.

B) Incorreta. Confunde-se “segurança no mercado de trabalho” como dimensão da precariedade; na verdade, a existência de insegurança, e não a segurança, é que caracteriza relações precárias.

C) Incorreta. Há inversão conceitual: empregos fixos no setor informal não são precários pelo vínculo e sim pela ausência de formalização, e o setor formal tende a garantir direitos básicos, não sendo em sua essência precário.

Pegadinhas e Estratégia: Cuidado com termos como "crescimento dos sindicatos" (A), o que sugere falsa relação de causa, e equívocos sobre o que caracteriza o trabalho precário (ex: presença de formalidade e estabilidade).

Resumo Final: O trabalho precário caracteriza-se por incerteza, instabilidade e transferência dos riscos para o trabalhador.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo