Em relação ao termo "trabalho/emprego precário", assinale a...
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Comentário do Gabarito – Relações Laborais e Trabalho Precário
Interpretação do Tema Jurídico: O enunciado pede o reconhecimento correto sobre o trabalho/emprego precário, tema essencial para candidatos à área de Segurança do Trabalho, pois impacta diretamente a proteção social e a saúde do trabalhador.
Base Legal: Embora o termo “trabalho precário” não esteja expresso na CLT, encontra fundamento indireto:
• Art. 7º, I, da CF: Protege a relação de emprego contra demissão sem justa causa, reforçando a busca por estabilidade.
• Art. 3º da CLT: Conceitua empregado e exige subordinação e continuidade, o oposto do trabalho precário.
Conceito Central: Trabalho precário envolve insegurança, falta de garantias, instabilidade e transferência dos riscos do empregador para o trabalhador. Muitas vezes, ocorre em contratos intermitentes, bicos, terceirizações amplas e empregos informais. A doutrina (Alice Monteiro de Barros) analisa a exposição do trabalhador à instabilidade e à ausência de proteção social.
Exemplo prático: Um trabalhador de aplicativo ganha por entrega, sem garantia de salário fixo, podendo passar dias sem “ativação” e sem acesso a benefícios típicos dos empregados regulares. Os riscos do trabalho (ex: doença, acidente, falta de demanda) recaem sobre ele.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) Correta. O trabalho precário é, de fato, incerto e imprevisível, e a responsabilidade pelos riscos tende a ser deslocada para o trabalhador, não havendo garantias típicas do emprego formal, como FGTS, seguro-desemprego e estabilidade. Essa conceituação é consenso doutrinário (Delgado; Barros).
Análise das Incorretas:
A) Incorreta. O fortalecimento sindical não causa precarização — ao contrário, tende a proteger direitos e minimizar a precariedade.
B) Incorreta. Confunde-se “segurança no mercado de trabalho” como dimensão da precariedade; na verdade, a existência de insegurança, e não a segurança, é que caracteriza relações precárias.
C) Incorreta. Há inversão conceitual: empregos fixos no setor informal não são precários pelo vínculo e sim pela ausência de formalização, e o setor formal tende a garantir direitos básicos, não sendo em sua essência precário.
Pegadinhas e Estratégia: Cuidado com termos como "crescimento dos sindicatos" (A), o que sugere falsa relação de causa, e equívocos sobre o que caracteriza o trabalho precário (ex: presença de formalidade e estabilidade).
Resumo Final: O trabalho precário caracteriza-se por incerteza, instabilidade e transferência dos riscos para o trabalhador.
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