De acordo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
“Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado previsto nesta Lei Complementar,
incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa
jurídica”, entre outras, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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