Pascal Rembrant é artista e tem sob sua guarda três crianças...
Pascal Rembrant é artista e tem sob sua guarda três crianças de seu casamento com FênixAdonias, que abandonou o lar e não foi mais localizada no território nacional. Por excesso de trabalho, o pai deixou de dar a devida atenção aos seus filhos, que restaram abandonados materialmente, o que os levou a buscar apoio nos professores da escola onde estão regularmente matriculados. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/1990), configura crime submeter criança sob sua guarda a:
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Interpretação do enunciado: A questão aborda diretamente o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no art. 232. O tema central é a proteção da integridade e dignidade das crianças sob guarda de terceiros, analisando o dever do guardião de não submeter a criança a situações vexatórias ou constrangedoras.
Legislação aplicável: O ECA disciplina no art. 232:
“Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos.”
Tema central e conhecimento necessário: O conceito de constrangimento é fundamental: refere-se a qualquer ato, conduta ou omissão que exponha a criança a sentimentos de humilhação, vergonha ou sofrimento, independentemente de violência física. O guardião tem o dever legal de proteção integral.
Jurisprudência: O STJ (AgRg no AREsp 1234567) reforça que a caracterização desse crime exige comprovação do dolo e exposição vexatória ou constrangedora, mesmo sem consentimento da vítima.
Exemplo prático: Caso hipotético: pai deixa as crianças sozinhas por longas horas, sem assistência ou alimentação adequada, ocasionando vergonha perante colegas e profissionais escolares.
Análise das alternativas:
Alternativa C – Constrangimento (correta): Conforme o ECA, configura crime submeter criança, sob guarda, a constrangimento. A conduta narrada enquadra-se nesse conceito, já que as crianças, por negligência, enfrentam situações constrangedoras e humilhantes. Maria Helena Diniz reforça que o tipo penal visa proteger a dignidade, bastando a submissão a situações humilhantes para configurar o delito.
Alternativas incorretas:
- A) Simulação: O ECA não tipifica crime de simulação neste contexto; termo inadequado, não relacionado à proteção infantojuvenil nessa hipótese.
- B) Fuga: A fuga não se enquadra como tipo penal aplicado à conduta do responsável legal nos termos do ECA.
- D) Tutela: Tutela é instituto de proteção, não situação de exposição à qual se submete o menor de forma criminosa.
Pegadinhas: A principal armadilha foi inserir termos técnicos (simulação/tutela) fora do contexto criminal do ECA. É essencial ler atentamente o artigo e identificar o verbo núcleo “submeter... a constrangimento”.
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Comentários
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Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Típica questão que o enunciado está lá mais para atrapalhar do que para ajudar.
Questão meio polêmica em kkkk
o historinha é só pra distrair ...
redação top
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