Em áreas urbanas consolidadas, as faixas marginais de
qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos
os efêmeros, desde a borda do calha do leito regular, configuram
Áreas de Preservação Permanente. Para um curso d’água com
360 metros de largura, a faixa de proteção deve possuir largura
mínima de: