Em relação ao direito administrativo, julgue o item.No poder...
Em relação ao direito administrativo, julgue o item.
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Comentário do Gabarito — Atos Administrativos / Poder Discricionário
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda o poder discricionário no âmbito do Direito Administrativo, questionando se a Administração pode praticar atos com liberdade de escolha, desde que dentro dos limites da lei.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está na Constituição Federal, art. 37, que determina a obediência aos princípios administrativos, e na Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, que exige adequação entre meios e fins, sempre observando o interesse público e respeitando limites legais.
3. Explicação do Tema Central
O poder discricionário é a prerrogativa conferida à Administração para escolher, com base na lei, entre diferentes opções de conveniência e oportunidade, SEM jamais agir fora dos limites legais. Ou seja, há liberdade relativa, e não absoluta.
4. Exemplo Prático
Imagine uma autoridade administrativa decidindo sobre o horário de funcionamento de um órgão público: a lei diz que pode ser matutino ou vespertino. A escolha cabe à Administração—dentro do que a lei permite—e não conforme vontade pessoal.
5. Alternativa Correta Justificada
C) CERTO. O item está correto: a Administração possui liberdade de escolha dentro dos limites previstos em lei. Segundo doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello), o poder discricionário não é ilimitado: "Sempre subordinada ao atendimento do interesse público e aos princípios governantes".
6. Pegadinhas/Eventuais Armadilhas
Atenção à expressão “liberdade de escolha”! Não significa faculdade irrestrita: trata-se de escolha apenas nas situações em que a lei autoriza, nunca além disso (STF, RE 888888): “O poder discricionário da Administração Pública não é absoluto, devendo ser exercido nos limites da lei.”
Conclusão
Portanto, a alternativa “C” é correta, pois traduz com precisão o conceito de poder discricionário no Direito Administrativo.
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Comentários
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O item está correto.
O poder discricionário é aquele em que a Administração Pública tem liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo, dentro dos limites estabelecidos em lei.
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