De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar o con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3572468 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo é considerado infração
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e Tema:

A questão aborda a conduta do condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, referente à obrigação de prestar ou providenciar socorro. O tema é muito cobrado em provas e destaca responsabilidade e ética no trânsito.

Legislação Aplicável:

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe, textualmente:
Artigo 176, I – “Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”: Infração – gravíssima; Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

Exemplo Prático:

Imagine um operador de máquina pesada que, durante trabalho, colide com outro veículo e há uma pessoa ferida. Se esse operador, podendo agir, não presta socorro ou sequer aciona socorro, estará cometendo a infração gravíssima prevista acima.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A) gravíssima é correta porque corresponde, literalmente, ao tipo infracional previsto no art. 176, I, CTB. O legislador busca coibir a omissão do dever de solidariedade no trânsito.
Doutrina: Celso Delmanto e Renato Marcão destacam a grande gravidade desta omissão pelo perigo à integridade da vítima.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) grave: O art. 176 do CTB não prevê “grave” para omissão de socorro em sinistro. Grave seria, por exemplo, manusear equipamento de som em volume excessivo (art. 228).
  • C) média: Não há previsão para omissão com este enquadramento em caso de acidente com vítima. Infrações médias tratam de situações menos perigosas.
  • D) leve: Da mesma forma, infrações leves nunca são atribuídas à omissão de socorro em acidente com vítima.

Pegadinhas e Estratégia:

Cuidado: provas costumam trocar “gravíssima” por “grave” ou “média” para confundir. Sempre busque o texto literal da lei, especialmente nos principais deveres em acidentes!

Jurisprudência: O STF já julgou constitucional a obrigação de permanência e assistência no local do acidente (RE 971959), reforçando a importância da prestação de socorro.

Conclusão:

A omissão de socorro em acidente com vítima é infração gravíssima, com consequências sérias para o condutor. Conheça e memorize o art. 176 do CTB para garantir pontos em prova!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo