Em relação às infrações de trânsito previstas no Código de ...

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Q3572467 Legislação de Trânsito
Em relação às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é incorreto afirmar que
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Comentário de Gabarito: Infrações de Trânsito (CTB)

Análise do Tema: A questão aborda classificação e tipificação das infrações segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo conhecimento sobre a gravidade da conduta e a correta correspondência das penalidades previstas na lei.

Legislação Aplicável:

  • Art. 181, VIII – “Estacionar o veículo: VIII - sobre ciclovia ou ciclofaixa: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.”
  • Art. 181, XVII – “Estacionar o veículo: XVII - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - grave; Penalidade - multa.”
  • Art. 182, VI – “Parar o veículo: VI - sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.”
  • Art. 186, II – “Transitar pela contramão de direção: II - em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.”

Exemplo prático: Imagine um operador de máquina pesada estacionando sua máquina sobre uma faixa de ciclovia. Isso configura, conforme o CTB, uma infração grave, resultando em multa e possível remoção do veículo.

Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):

Alternativa B afirma que é infração gravíssima parar em local e horário proibidos pela placa “Proibido Parar”. Errado! O CTB (Art. 181, XVII) classifica essa conduta como infração grave e não gravíssima, tornando a assertiva B a INCORRETA, conforme exigia o enunciado.

Análise das Outras Alternativas:

  • A: Classifica corretamente como grave estacionar sobre ciclovia/ciclofaixa (Art. 181, VIII).
  • C: Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal é mesmo média (Art. 182, VI).
  • D: Transitar pela contramão em via de sentido único é gravíssima (Art. 186, II).

Cuidado com Pegadinhas: A banca troca a gravidade da infração. Fique atento à diferença entre parar e estacionar, e entre grave e gravíssima: são erros muito comuns em provas!

Doutrina: A importância do respeito à sinalização e à classificação das infrações está destacada em Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo e José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

Resumo: A alternativa B está INCORRETA, pois aumenta indevidamente a gravidade prevista na lei. Preste sempre atenção ao texto literal do CTB!

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 XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

       Infração - média;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - remoção do veículo;

Mais uma reposta errada ...ta difícil confiar no app

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