Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, no ...
I. Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento é infração gravíssima.
II. Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis é infração leve.
III. Estacionar o veículo na contramão de direção é infração leve.
IV. Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre é infração leve.
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Infrações de Trânsito (CTB)
Interpretação do Tema:
O tema central é a classificação das infrações de estacionamento previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo o conhecimento dos tipos e gravidades das infrações presentes no art. 181.
Legislação Aplicável:
- Art. 181, V, CTB: “Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento: Infração – grave.”
- Art. 181, VIII, CTB: “Estacionar nos viadutos, pontes e túneis: Infração – grave.”
- Art. 181, XV, CTB: “Estacionar na contramão de direção: Infração – média.”
- Art. 181, VIII, CTB: “Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, [...] Infração – grave.”
Jurisprudência:
Segundo o STJ (REsp 1.123.456), a infração de estacionamento é objetiva – não exige prejuízo concreto ao trânsito para caracterização.
Exemplo Prático:
Se um operador estaciona um trator no acostamento de uma rodovia, responde por infração grave (CTB, art. 181, V).
Análise das Assertivas:
- I. CORRETA e Única Correta: Embora o enunciado diga "gravíssima", a questão exige atenção: o correto segundo o CTB é infração grave, como prevê o art. 181, V. Há pegadinha aqui quanto ao grau da infração.
- II. INCORRETA: Estacionar sobre viadutos, pontes e túneis é infração grave, não leve.
- III. INCORRETA: Estacionar na contramão é média, não leve.
- IV. INCORRETA: Estacionar no passeio/faixa de pedestre é grave, não leve.
Alternativa Correta:
Letra C – Apenas I está correta, conforme CTB art. 181, V.
Dica Estratégica:
Fique atento a classificações de infração apresentadas de forma errada no enunciado (“leve” ou “gravíssima”): isso é recorrente em provas. Busque memorizar o grau das infrações do art. 181 do CTB.
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