Funcionário público municipal que tenha sido responsabilizad...
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Comentário da banca:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da responsabilização do servidor público municipal por danos ao patrimônio sob sua guarda, conforme prevê a Lei Municipal nº 8.989/1979 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo). O foco é o ressarcimento à Fazenda Municipal.
Legislação:
Art. 182: “Será admitido o pagamento parcelado, na forma do artigo 96.”
Art. 96: “O funcionário poderá requerer que o pagamento de indenização à Fazenda Municipal seja efetuado em parcelas mensais, não excedentes à décima parte do vencimento líquido.”
Tema Central e Conhecimento Essencial:
O servidor que causar prejuízo à Administração deve indenizar, podendo parcelar o pagamento. O parcelamento é um direito legal previsto especificamente para aliviar o impacto financeiro sobre o servidor, sem prejuízo da reparação ao erário.
Exemplo Prático:
Imagine um auditor fiscal que, por descuido, danifica equipamento público avaliado em R$ 10.000. Caso seu salário líquido seja R$ 5.000, ele poderá parcelar essa indenização em até R$ 500 mensais (1/10 do salário líquido).
Justificativa da Alternativa Correta: (Letra B)
Letra B — Correta, pois reflete exatamente o que determinam os artigos 182 e 96 da Lei nº 8.989/1979: o servidor pode ressarcir em parcelas, respeitado o limite de 1/10 do vencimento líquido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Não há previsão de dedução de multa administrativa da indenização.
C) Errada: O pagamento não é necessariamente à vista, há previsão expressa de parcelamento.
D) Errada: A responsabilidade não exige dolo ou falta grave — bastando culpa para obrigação de indenizar.
E) Errada: O ressarcimento independe de condenação penal, basta o dano comprovado.
Pontos de Atenção e Estratégia:
Atenção à expressão “poderá requerer” – o direito ao parcelamento é condicionante e está previsto na lei, elemento comum em pegadinhas de prova!
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.104.900/RS) afirma que a responsabilidade pode ser exigida independentemente de condenação penal e exige dolo/culpa. Carvalho Filho reforça que o servidor tem direito ao parcelamento da indenização.
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Comentários
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Art. 96 - As reposições devidas à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento líquido do funcionário. (Regulamentado pelo )
Erro da D:
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
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