Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, ser...
Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão considerada a lei e suas alterações até a data do início das inscrições deste certame.
Em conformidade com a Lei Municipal nº 682/90 -
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais,
assinalar a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei Municipal nº 682/90 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Carlos Barbosa
Interpretação do tema: A questão exige a identificação da alternativa incorreta sobre normas básicas relativas a posse, exercício e penalidades disciplinares do servidor municipal segundo a Lei Municipal nº 682/90.
Legislação aplicável:
- Art. 16: “A posse dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do ato de nomeação.”
- Art. 14: “O exercício do cargo público terá início no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da posse.”
- Art. 15: “O exercício será dado pelo chefe da repartição para a qual o servidor for designado.”
- Art. 152: “As penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores são: I - advertência; II - repreensão; III - suspensão; IV - demissão; V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; VI - destituição de cargo em comissão.”
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa A - INCORRETA: Segundo o Art. 15, o exercício é conferido pelo chefe da repartição, e não pelo Prefeito. A questão contém erro ao atribuir essa responsabilidade exclusivamente ao Prefeito, além de confundir com a determinação do horário de expediente, tema não tratado nesse artigo.
Exemplo prático: João é nomeado para cargo administrativo. Só poderá entrar em exercício por ato do chefe da repartição designada, e não diretamente pelo Prefeito.
Análise das demais alternativas:
B) Correta: CF. Art. 16 – está de acordo com a lei.
C) Correta: CF. Art. 14 – o prazo para exercício é mesmo de 5 dias úteis após a posse.
D) Correta: CF. Art. 152 – tanto cassação de aposentadoria como demissão são penalidades já previstas.
Pegadinha: Atenção para termos como “privativamente Prefeito” ou atribuições de chefias. Muitas bancas trocam os papéis de chefia imediata por autoridade máxima do Executivo, buscando confundir o candidato.
Resumo: O item A está em desacordo com a literalidade da lei e deve ser assinalado como a alternativa incorreta.
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Comentários
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No meu municipio eh o seguinte!
§1.º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias CONTADOS da publicação do ato de PROVIMENTO, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse.
Para o município de Jaguari seria:
a) INCORRETA - Art. 53 - O Prefeito determinará, quando não estabelecido em lei ou
regulamento, o horário de expediente das repartições.
b) INCORRETA - Art. 14 - § 1.º - A posse dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de
publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.
c) CORRETA - Art. 15 § 1.º - É de cinco dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados
da data da posse.
d) CORRETA - Art. 139 - São penalidades disciplinares: III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria e disponibilidade;
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