Pela Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirm...
Pela Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar que
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, com foco no tratamento de dados pessoais de crianças. O tema envolve as exigências legais para a coleta e uso desses dados, destacando responsabilidade e proteção do titular da informação.
Fundamentação Legal
De acordo com o Art. 14 da LGPD:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse (...).
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”
Tema Central e Exemplo Prático
O foco é a proteção reforçada de dados de menores. Um exemplo clássico: um aplicativo educacional deseja coletar nome e e-mail de usuários abaixo de 12 anos. Isso só será lícito se houver consentimento expresso e destacado do responsável legal.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E: Correta. Repete, em síntese, o texto legal. O consentimento é um elemento imprescindível para a proteção da criança, conferindo controle aos pais/responsáveis e alinhando-se tanto à LGPD quanto à doutrina (Danilo Doneda; Laura Schertel Mendes).
Crítica às Alternativas Incorretas
A: Incorreta. A finalidade nunca pode ser “particular” para pessoas jurídicas de direito público, que devem agir orientadas pelo interesse público (Art. 23, LGPD).
B: Incorreta. A conciliação entre controlador e titular é possível e nem sempre há penalidade automática (Art. 52 a 54, LGPD).
C: Incorreta. A transferência internacional possui hipóteses autorizadas, como cláusulas-padrão contratuais ou obrigação legal (Art. 33, LGPD).
D: Incorreta. Agentes de tratamento são responsáveis por falhas, inclusive acidentais (Art. 42, LGPD).
Possíveis Pegadinhas
Cuidado com termos como “automático”, “proibida” e “não responsabilizados”. Em Direito Digital, análise atenta do rigor das palavras evita erro. Busque sempre a literalidade da lei para respostas seguras!
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Art. 14
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
E. O tratamento de dados pessoais de crianças exige o consentimento específico e em destaque de, no mínimo, um dos pais ou do responsável legal. A LGPD estabelece essa regra para proteger os dados de menores, garantindo que o tratamento seja feito sempre no melhor interesse da criança, conforme seu Art. 14.
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Gabarito letra E
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
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