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Q2638052 Direito Digital

Pela Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar que

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, com foco no tratamento de dados pessoais de crianças. O tema envolve as exigências legais para a coleta e uso desses dados, destacando responsabilidade e proteção do titular da informação.

Fundamentação Legal

De acordo com o Art. 14 da LGPD:

“O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse (...).
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”

Tema Central e Exemplo Prático

O foco é a proteção reforçada de dados de menores. Um exemplo clássico: um aplicativo educacional deseja coletar nome e e-mail de usuários abaixo de 12 anos. Isso só será lícito se houver consentimento expresso e destacado do responsável legal.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E: Correta. Repete, em síntese, o texto legal. O consentimento é um elemento imprescindível para a proteção da criança, conferindo controle aos pais/responsáveis e alinhando-se tanto à LGPD quanto à doutrina (Danilo Doneda; Laura Schertel Mendes).

Crítica às Alternativas Incorretas

A: Incorreta. A finalidade nunca pode ser “particular” para pessoas jurídicas de direito público, que devem agir orientadas pelo interesse público (Art. 23, LGPD).

B: Incorreta. A conciliação entre controlador e titular é possível e nem sempre há penalidade automática (Art. 52 a 54, LGPD).

C: Incorreta. A transferência internacional possui hipóteses autorizadas, como cláusulas-padrão contratuais ou obrigação legal (Art. 33, LGPD).

D: Incorreta. Agentes de tratamento são responsáveis por falhas, inclusive acidentais (Art. 42, LGPD).

Possíveis Pegadinhas

Cuidado com termos como “automático”, “proibida” e “não responsabilizados”. Em Direito Digital, análise atenta do rigor das palavras evita erro. Busque sempre a literalidade da lei para respostas seguras!

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Art. 14

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

E. O tratamento de dados pessoais de crianças exige o consentimento específico e em destaque de, no mínimo, um dos pais ou do responsável legal. A LGPD estabelece essa regra para proteger os dados de menores, garantindo que o tratamento seja feito sempre no melhor interesse da criança, conforme seu Art. 14.

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Gabarito letra E

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

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