Pedro, servidor público do município de São Paulo, está tend...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado: A questão aborda o afastamento preventivo (suspensão preventiva) de servidor durante processo disciplinar, tema regulado pela Lei Municipal nº 8.989/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo).
2. Legislação aplicável:
Art. 199: Permite o afastamento preventivo do funcionário, por até 120 dias, sem prejuízo dos vencimentos, quando necessário.
Art. 200: Possível prorrogação por igual prazo, findo o qual cessa automaticamente o afastamento.
Art. 201: Assegura integralização dos vencimentos caso não haja punição ou há diferença remuneratória ajustada quando a punição for menor que o tempo afastado.
3. Tema central e conhecimento necessário: É essencial conhecer o prazo máximo do afastamento preventivo, suas condições, hipóteses de aplicação e reflexos remuneratórios.
4. Exemplo prático: Imagine um servidor investigado por suposta fraude. Para que não haja risco de reiteração de irregularidades, seu chefe o afasta preventivamente por 120 dias, sem prejuízo em seus vencimentos. Caso o processo resulte em absolvição, o servidor receberá tudo que lhe seria devido se não tivesse sido afastado.
5. Correção da alternativa E: Alternativa E está incorreta, pois não há previsão no Estatuto municipal de perda de um terço dos vencimentos durante o afastamento preventivo. O servidor permanece recebendo integralmente seus vencimentos durante a suspensão preventiva (Art. 199). Se resultar punição, há ajuste após o julgamento (Art. 201). Ou seja, o órgão não pode, em regra, estipular redução automática nos proventos.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) Erra ao prever renovação somente por 60 dias e ao criar requisito não previsto em lei. O prazo é de até 120 dias e pode ser prorrogado por igual período (Art. 200).
- B) Afirma prazo de 90 dias e remuneração de apenas 50% dos vencimentos, ambos sem respaldo no Estatuto.
- C) Implica ilegalidade pela simples justificativa do afastamento ser a prevenção da reiteração, mas o Estatuto permite o afastamento para garantir a lisura do processo, inclusive nesses casos.
- D) Exige oitiva prévia e perda completa dos vencimentos, o que não encontra respaldo legal; o afastamento é decidido pela autoridade instauradora sem tal exigência e mantém-se o salário.
Pegadinha: Muitos alunos podem ser confundidos quanto a eventuais descontos nos vencimentos, pois a Lei Federal 8.112/90 disciplina de modo diferente em relação aos servidores federais. Atenção para as especificidades do Estatuto municipal!
Base doutrinária: Como expõe Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a suspensão preventiva visa proteger o interesse público e garantir o resultado útil do processo, resguardando direitos do servidor.
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Comentários
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Art. 200 – Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um terço) dos vencimentos, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 199. (Redação dada pela )
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