Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade ...
Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes.
Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a tipicidade dos crimes cometidos por Marcelo e Paulo em conjunto com Armando, presidente de uma autarquia. O tema central é a fraude em licitação e a possível corrupção envolvendo agentes não funcionários públicos.
1. Interpretação do Enunciado
O caso descreve uma situação onde Marcelo e Paulo, sócios-administradores de uma empresa, em conluio com Armando, entregam apenas metade dos produtos contratados por uma autarquia, dividindo entre eles o valor dos produtos não entregues.
2. Legislação Aplicável
O crime de fraude em licitação está previsto na Lei nº 8.666/1993, especificamente no artigo 96, que trata da modalidade de fraude em contratos administrativos. Já o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal.
3. Tema Central da Questão
A questão aborda a responsabilidade criminal de empresários que, mesmo não sendo funcionários públicos, participam de fraudes contra a administração pública. Para resolver, é essencial entender como a legislação aplica-se a agentes privados em conluio com agentes públicos.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma empresa de construção civil, ao fornecer serviços para uma prefeitura, acorda com o prefeito entregar apenas parte do serviço contratado, dividindo o restante do valor entre os envolvidos. Este é um exemplo claro de fraude e corrupção.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta: "Responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato". Marcelo e Paulo, embora não sejam funcionários públicos, participaram diretamente da fraude no contrato com a autarquia. A legislação (Lei nº 8.666/1993) prevê sanções para qualquer pessoa que, em conluio com funcionários públicos, participe de fraudes em processos licitatórios ou contratos administrativos.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A - Incorreta. A justificativa de que não responderiam criminalmente por não serem funcionários públicos ignora que a legislação abrange também agentes privados em conluio com servidores.
- C - Incorreta. Embora haja corrupção ativa, a questão central é a fraude no contrato, que é mais específica para o caso.
- D - Incorreta. Não há elementos suficientes no enunciado que evidenciem lavagem de dinheiro, apenas fraude e corrupção.
- E - Incorreta. A alternativa sugere um concurso de crimes que não está claramente configurado no cenário descrito.
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Comentários
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GABARITO: B
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Não respondem por corrupção ativa porque o ato não corresponde ao tipo penal do art. 333: "OFERECER OU PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Notem que a iniciativa não partiu de Marcelo ou Paulo.
Repetir até cansar: para configuração da corrupção ativa, é necessário que o particular tome a iniciativa, atue de forma incisiva. Se ele "apenas" aceita (não parte dele), não incide no tipo.
responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato.
Gab: B. Mentoria OBA @PMMG
NÃO CAI PARA O CARGO DE OFICIAL DE PROMOTORIA.
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