Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985209 Direito Penal

Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes.

Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a tipicidade dos crimes cometidos por Marcelo e Paulo em conjunto com Armando, presidente de uma autarquia. O tema central é a fraude em licitação e a possível corrupção envolvendo agentes não funcionários públicos.

1. Interpretação do Enunciado

O caso descreve uma situação onde Marcelo e Paulo, sócios-administradores de uma empresa, em conluio com Armando, entregam apenas metade dos produtos contratados por uma autarquia, dividindo entre eles o valor dos produtos não entregues.

2. Legislação Aplicável

O crime de fraude em licitação está previsto na Lei nº 8.666/1993, especificamente no artigo 96, que trata da modalidade de fraude em contratos administrativos. Já o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal.

3. Tema Central da Questão

A questão aborda a responsabilidade criminal de empresários que, mesmo não sendo funcionários públicos, participam de fraudes contra a administração pública. Para resolver, é essencial entender como a legislação aplica-se a agentes privados em conluio com agentes públicos.

4. Exemplo Prático

Imagine que uma empresa de construção civil, ao fornecer serviços para uma prefeitura, acorda com o prefeito entregar apenas parte do serviço contratado, dividindo o restante do valor entre os envolvidos. Este é um exemplo claro de fraude e corrupção.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta: "Responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato". Marcelo e Paulo, embora não sejam funcionários públicos, participaram diretamente da fraude no contrato com a autarquia. A legislação (Lei nº 8.666/1993) prevê sanções para qualquer pessoa que, em conluio com funcionários públicos, participe de fraudes em processos licitatórios ou contratos administrativos.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - Incorreta. A justificativa de que não responderiam criminalmente por não serem funcionários públicos ignora que a legislação abrange também agentes privados em conluio com servidores.
  • C - Incorreta. Embora haja corrupção ativa, a questão central é a fraude no contrato, que é mais específica para o caso.
  • D - Incorreta. Não há elementos suficientes no enunciado que evidenciem lavagem de dinheiro, apenas fraude e corrupção.
  • E - Incorreta. A alternativa sugere um concurso de crimes que não está claramente configurado no cenário descrito.

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GABARITO: B

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: 

I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; 

III - entrega de uma mercadoria por outra;

IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; 

V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato: 

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Não respondem por corrupção ativa porque o ato não corresponde ao tipo penal do art. 333: "OFERECER OU PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Notem que a iniciativa não partiu de Marcelo ou Paulo.

Repetir até cansar: para configuração da corrupção ativa, é necessário que o particular tome a iniciativa, atue de forma incisiva. Se ele "apenas" aceita (não parte dele), não incide no tipo.

responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato.

Gab: B. Mentoria OBA @PMMG

NÃO CAI PARA O CARGO DE OFICIAL DE PROMOTORIA.

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